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Ajuste Sinief n° 11 de 17 de maio de 2024, novas prorrogações para o Rio Grande do Sul.



↪️ Para as empresas que possuem domicílio tributário no Rio Grande do Sul, ou tenham unidade matriz neste estado, foi concedida prorrogação da EFD-ICMS/IPI:


EFD-ICMS-IPI de maio:

🔹 Entrega até o dia 20 de julho de 2024


EFD-ICMS-IPI de junho:

🔹 Entrega até o dia 20 de agosto de 2024


EFD-ICMS-IPI de julho:

🔹Entrega até o dia 20 de setembro de 2024


⚖️ Lembrete: A Instrução Normativa Re 36/2024 do estado do Rio Grande do Sul permanece válida, então a EFD ICMS/IPI de fato gerador ocorrido em abril ainda pode ser entregue até 15/06.


por Carla Lidiane Müller Moritz

analista da SCI Sistemas Contábeis e articulista do Portal ContNews


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