↪️ Para as empresas que possuem domicílio tributário no Rio Grande do Sul, ou tenham unidade matriz neste estado, foi concedida prorrogação da EFD-ICMS/IPI:
EFD-ICMS-IPI de maio:
🔹 Entrega até o dia 20 de julho de 2024
EFD-ICMS-IPI de junho:
🔹 Entrega até o dia 20 de agosto de 2024
EFD-ICMS-IPI de julho:
🔹Entrega até o dia 20 de setembro de 2024
⚖️ Lembrete: A Instrução Normativa Re 36/2024 do estado do Rio Grande do Sul permanece válida, então a EFD ICMS/IPI de fato gerador ocorrido em abril ainda pode ser entregue até 15/06.
por Carla Lidiane Müller Moritz
analista da SCI Sistemas Contábeis e articulista do Portal ContNews
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