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Como sua empresa deve reportar a reoneração da folha na EFD-Reinf!


Compreenda que a reoneração da folha não altera os procedimentos operacionais na EFD-Reinf. O término gradual da desoneração da folha de pagamento impacta o âmbito fiscal por meio de ajustes nas alíquotas aplicadas.


Essa redução é realizada automaticamente, em conformidade com as regras de reoneração gradual estabelecidas pela Lei n° 14.973/2024. Assim, para os fatos geradores de 2025 a 2027, ocorrerá a reoneração progressiva da folha de pagamento.


• 2025

Aplicam-se 80% da alíquota sobre a receita bruta e;

25% sobre a folha.


• 2026

Aplicam-se 60% da alíquota sobre a receita bruta e;

50% sobre a folha.


• 2027

Aplicam-se 40% da alíquota sobre a receita bruta e;

75% sobre a folha.


Depois disso, temos o fim da desoneração e aplicação de alíquota de 20% sobre a folha. Como podemos perceber, não teremos mais o R-2060 depois de 2027. Enquanto isso, a tributação sobre a receita bruta continua, e apenas são reduzidas as alíquotas que você utiliza hoje no seu cálculo.


Quanto à retenção de 3,5%, por enquanto nada muda, ela permanece nesse percentual para quem for optante pela desoneração.


por Carla Lidiane Müller Moritz

analista da SCI Sistemas Contábeis e articulista do Portal ContNews


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