
Compreenda que a reoneração da folha não altera os procedimentos operacionais na EFD-Reinf. O término gradual da desoneração da folha de pagamento impacta o âmbito fiscal por meio de ajustes nas alíquotas aplicadas.
Essa redução é realizada automaticamente, em conformidade com as regras de reoneração gradual estabelecidas pela Lei n° 14.973/2024. Assim, para os fatos geradores de 2025 a 2027, ocorrerá a reoneração progressiva da folha de pagamento.
• 2025
Aplicam-se 80% da alíquota sobre a receita bruta e;
25% sobre a folha.
• 2026
Aplicam-se 60% da alíquota sobre a receita bruta e;
50% sobre a folha.
• 2027
Aplicam-se 40% da alíquota sobre a receita bruta e;
75% sobre a folha.
Depois disso, temos o fim da desoneração e aplicação de alíquota de 20% sobre a folha. Como podemos perceber, não teremos mais o R-2060 depois de 2027. Enquanto isso, a tributação sobre a receita bruta continua, e apenas são reduzidas as alíquotas que você utiliza hoje no seu cálculo.
Quanto à retenção de 3,5%, por enquanto nada muda, ela permanece nesse percentual para quem for optante pela desoneração.
por Carla Lidiane Müller Moritz
analista da SCI Sistemas Contábeis e articulista do Portal ContNews
🤩REDES
👉Instagram: https://www.instagram.com/scisistemas
👉Notícias via whatsapp: http://tinyurl.com/scisistemas
👉Canal no Telegram: https://t.me/SOUSCI
留言