Até dezembro de 2024, a desoneração continua como está. A partir de 2025, haverá uma mudança gradual: a alíquota sobre o faturamento (CPRB) diminuirá, enquanto a contribuição sobre a folha de pagamento aumentará.
2025: Redução de 80% da CPRB (Receita/Faturamento) + 5% sobre a folha
2026: Redução de 60% da CPRB (Receita/Faturamento) + 10% sobre a folha
2027: Redução de 40% da CPRB (Receita/Faturamento) + 15% sobre a folha
Em 2028, a CPRB será extinta no fiscal, e a contribuição sobre a folha de pagamento será de 20%.
👇🏻 Confira o texto completo aqui: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.973-de-16-de-setembro-de-2024-584578926
por Carla Lidiane Müller Moritz
analista da SCI Sistemas Contábeis e articulista do Portal ContNews
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