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Sefaz SC: Obrigatoriedade do preenchimento dos campos do crédito presumido é prorrogada



👩‍💻 A Sefaz de SC publicou o Ato Diat 58/2024 alterando novamente a data de obrigatoriedade do preenchimento dos campos do crédito presumido nos XML.


📅 Qual a nova data?

📌 01/01/2025


*Assim, os campos de cBenef, cCredPresumido, pCredPresumido, vCredPresumido e cBenefRBC nos documentos fiscais eletrônicos emitidos pelos contribuintes catarinenses ainda não precisam ser informados.

Para quem quiser, permanece facultativa a prestação destas informações até o início da obrigatoriedade.

por Carla Lidiane Müller Moritz

analista da SCI Sistemas Contábeis e articulista do Portal ContNews


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