📢 EFD-Reinf | Receita esclarece regra de Lucros e Dividendos na NT 02/2026
A Receita Federal publicou a Nota Técnica EFD-Reinf nº 02/2026 e trouxe definições importantes sobre a informação de lucros e dividendos, especialmente para empresas do Simples Nacional. 🔎 O que muda na prática? ANTES Havia dúvidas no mercado sobre o uso das naturezas *12001 x 10001* para distribuição de lucros de ME e EPP. AGORA (posição oficial) ✅ Lucros e dividendos continuam sendo informados na natureza 12001 – Lucro e dividendo ❌ 10001 não deve ser utilizado para esse fim Além disso: ➡️ A partir de 05/2026, será retirado do código 10001 o indicador de isenção 5 (pagamento a titular ou sócio de ME/EPP), encerrando definitivamente essa interpretação operacional. ➡️ Foi criado no 12001 o novo indicador de isenção 12, aplicável aos lucros distribuídos nos termos do §3º do art. 6º-A da Lei nº 15.270/2025, com vigência desde 01/2026. Então lucros pagos em 2026, referente ao ano de 2025, que tenham registro de Ata no prazo legal, e que estão usufruindo de isenção, usarão esse novo. 🛠️ Impacto nos sistemas SCI Nossa equipe já está trabalhando nas adequações necessárias para atender e refletir essas mudanças nas linhas: ✔️ Fiscal Visual Suprema ✔️ Único Fiscal ✔️ Novo Visual Fonte: http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/8181 📲 Siga @scisistemas e mantenha-se atualizado. por Carla Lidiane Müller Moritz analista da SCI Sistemas Contábeis e articulista do Portal ContNews 🤩REDES 👉Instagram: https://www.instagram.com/scisistemas 👉Notícias via whatsapp: https://chat.whatsapp.com/J0lp5cfnNeoJP7dVuidHOA #SCISistemas #EFDReinf #NT022026 #Lucros #Dividendos

