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DCTFWeb competência 10/2021 prorrogada para 19/11/2021

Foi publicada no DOU a Portaria RFB nº 82 de 11 de novembro de 2021, que prorroga o vencimento da DCTFWeb da competência 10/2021 para o dia 19/11/2021. A prorrogação foi motivada por instabilidades no Portal eCAC ocasionada por acessos robotizados em larga escala. 📌 Atenção: Não tem alteração no vencimento da Contribuição Previdenciária que deve ser recolhida até dia 19/11 através do DARF Previdenciário emitido dentro da DCTFWeb por meio do eCac. 💡 DICA: Não deixem de continuar processando os ajustes necessários no eSocial e EFD-Reinf e transmitindo a DCTFWeb, pois na próxima semana podemos estar no mesmo cenário de instabilidade. Antecipe-se! Gostou? 👍 Nos siga, curta, compartilhe! por Jení Carla Fritzke Schulter consultora em DP da SCI Sistemas Contábeis e articulista Portal Contabilidade na TV REDES
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