DIRPF 2024: O que mudou na IN 2.178
🔸 Obrigatoriedade! Está obrigada a apresentar a declaração de ajuste anual referente ao ano de 2024 a pessoa física residente no Brasil, que no ano-calendário de 2023: ◼️ Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 30.639,90 (antes era 28.559,70); Essa informação não sofria alteração desde 2015. ◼️ Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00 (antes era 40.000,00). Esses são casos de rendimentos por herança, acidente de trabalho, FGTS, etc... ◼️E se o contribuinte teve em 31 de dezembro posso ou a propriedade de bens ou de direitos, inclusive terra nua, em valor total superior a R$ 800.000,00 terá de declarar (antes era 300.000,00). Lembrando que aqui consideramos o valor de custo, e não o quanto o bem vale. 📍 Sobre os imóveis, importante ressaltar que a venda de imóvel que gere ganho de capital obriga a declaração, mesmo quem teve a isenção por conta de ser um imóvel residencial, seguido da aquisição de outro em 180 dias. 🔸 No caso da atividade rural Estará na obrigatoriedade de apresentação: ◼️ Se obteve receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 (antes eram R$ 142.798,50) e pretenda compensado, no ano-calendário de 2023 ou posteriores, prejuízos de anos anteriores ou de 2023. 🫡O período de entrega é de 15/03 a 31/05 (78 dias) Sendo que em 31/05 é a data de vencimento do DARF da 1ª cota e da cota única. Depois disso os vencimentos são no último dia útil de cada mês. 🤑 Restituição Serão 5 lotes mensais: ◼️ 1° em 31/05. ◼️ 2° em 28/06. ◼️ 3° em 31/07. ◼️ 4° em 30/08. ◼️ 5° em 30/09. A receita tem uma fila para restituição, e prioriza alguns grupos antes dos demais, sendo esta a ordem: ◼️ Idosos acima de 80 anos ◼️ Idosos entre 60 e 79 anos ◼️ Contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave ◼️ Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério ◼️ Contribuintes que adotarem a declaração pré-preenchida ou optarem por receber restituição via PIS Sendo que dentro dessa ordem recebe quem primeiro envia a declaração. 🔸 Outras mudanças ◼️ Identificação de criptoativos ◼️ Doação em 2023: mais 1% para o desporto, retorno Pronas e Pronon e reflorestamento ◼️ Alimentandos: CPF obrigatório e informação adicional. Lembrando que a pensão alimentícia precisa ser decorrente de escritura pública ou acordo judicial ou sentença. ◼️ Data de retorno ao país (quando não residente) ◼️ Identificação dos bens da Lei 14.754/2023 (Investimento no exterior). ◼️ Serviços no eCAC e nos apps só com gov.br outro/prata por Carla Lidiane Müller Moritz analista da SCI Sistemas Contábeis e articulista do Portal ContNews 🤩 REDES 👉Instagram: https://www.instagram.com/scisistemas 👉Notícias via whatsapp: https://bit.ly/340rb4f 👉Canal no Telegram: https://t.me/SOUSCI #SouSCI #SCISistemas #fiscal #DIRPF #rfb #impostoderenda