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EFD-Reinf: Transmissão assíncrona obrigatória a partir de 22/07/2024

A Receita Federal do Brasil - RFB informa que desativará a transmissão síncrona dos eventos R-1000, R-1070 e R-3010 e dos eventos da série R-2000 a partir de 22/07/2024. A partir dessa data, todos os eventos deverão ser enviados exclusivamente no modo assíncrono. Com isso, a RFB busca otimizar o processo de recepção de dados, tornando-o mais eficiente e seguro. O que os contribuintes precisam fazer? A partir de 22/07/2024 os contribuintes devem enviar todos os eventos no modo assíncrono. Para tanto, antecipar-se atentando para que seus sistemas estejam corretamente configurados para o envio assíncrono, evitando assim, transtornos de última hora e garantindo a entrega de suas obrigações fiscais em dia. Consulte seu contador ou o desenvolvedor do software responsável pelo envio dos eventos da EFD-Reinf. Quais serviços serão desativados? Serão desativadas em 22/07/2024 as URL´s abaixo, citadas no manual do desenvolvedor. 4.1. WebService envio lote modelo síncrono (página 22 do manual do desenvolvedor) Ambiente de Produção: https://reinf.receita.fazenda.gov.br/WsREINF/RecepcaoLoteReinf.svc Ambiente de Produção Restrita: https://preprodefdreinf.receita.fazenda.gov.br/wsreinf/RecepcaoLoteReinf.svc 8. Consulta Resultado Processamento Evento R-2099 recebido em Lote modelo Síncrono (página 29 do manual do desenvolvedor) Ambiente de Produção: https://reinf.receita.fazenda.gov.br/WsReinfConsultas/ConsultasReinf.svc Ambiente de Produção Restrita: https://preprodefdreinf.receita.fazenda.gov.br/WsReinfConsultas/ConsultasReinf.svc 9.1. WebService SOAP para Consulta a Recibo de Entrega de Evento (página 31 do manual do desenvolvedor) Ambiente de Produção: https://reinf.receita.fazenda.gov.br/WsReinfConsultas/ConsultasReinf.svc Ambiente de Produção Restrita: https://preprodefdreinf.receita.fazenda.gov.br/WsReinfConsultas/ConsultasReinf.svc por Portal SPED #SCISistemas #fiscal #efdreinf #trasmissãoassíncrona

EFD-Reinf: Transmissão assíncrona obrigatória a partir de 22/07/2024
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