IN prorroga prazos de entrega da GIA e de arquivos da EFD no Rio Grande do Sul
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL , no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26 de abril de 2010, estabelece: 1. Ficam prorrogados, até 15 de junho de 2024, os prazos de entrega: a) das Guias de Informação e Apuração do ICMS - GIA, com vencimento no período de 24 de abril a 10 de junho de 2024, de que tratam a IN DRP nº 045/98, Título I, Capítulo XIII; b) dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital - EFD, referentes a fatos geradores ocorridos no mês de abril de 2024, de que tratam a IN DRP nº 045/98, Título I, Capítulo LI. 2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24 de abril de 2024. RICARDO NEVES PEREIRA, Subsecretário da Receita Estadual. por Receita Estadual RS #SCISistemas #fiscal #EFD #GIA #ICMS