⚠️ ATENÇÃO: A Reforma Tributária pode mudar o jogo para Pessoas Físicas no mercado imobiliário!
Você sabia que, com a Reforma Tributária, operações imobiliárias realizadas por Pessoas Físicas poderão ser tributadas por IBS e CBS em condições específicas? 🤔 Como funciona? Existem duas regras centrais: *️⃣ Análise do ano anterior: Se, no ano anterior, a pessoa física tiver realizado alguma das situações abaixo, será considerada contribuinte no ano seguinte: 🚨 Venda de mais de 3 imóveis, adquiridos há menos de 5 anos. 🚨 Venda de mais de 1 imóvel construído por você nos últimos 5 anos. 🚨 Locação, cessão onerosa ou arrendamento de mais de 3 imóveis distintos, com receita superior a R$ 240 mil/ano. *️⃣ Análise do ano corrente: Para o ano em curso, devem ser observadas regras similares: 🚨 Venda de mais de 3 imóveis. 🚨 Venda de mais de 1 imóvel construído por você nos últimos 5 anos. 🚨 Locação com valor superior a 20% dos R$ 240 mil anuais permitidos. 📌 Exceções Importantes: Para a contagem dos 5 anos, em caso de imóveis recebidos por herança ou doação, considera-se o prazo a partir da aquisição pelo doador ou falecido. 📝 Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB): Outra mudança importante é que todos os imóveis deverão ser registrados no Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB). 🧮 Atualização de valores: Todos os valores são ajustados mensalmente pelo IPCA, desde a data de publicação da LC 214/2025. 🆕 A mudança está aí. Está preparado para ela? ✍🏻 Comente aqui se essa informação foi útil para você! 😀 🩷 Compartilhe para mais pessoas ficarem por dentro! por Carla Lidiane Müller Moritz analista da SCI Sistemas Contábeis e articulista do Portal ContNews 🤩 REDES 👉Instagram: https://www.instagram.com/scisistemas 👉Notícias via whatsapp: https://chat.whatsapp.com/JDNAEVqPm3pBdA95zIf6Cx 👉Canal no Telegram: https://t.me/SOUSCI #SouSCI #SCISistemas #Fiscal #ReformaTributária #MercadoImobiliário #PessoaFísica
