🏛️ Publicada a Lei n.º 14.973 de 2024 sobre a Reoneração Gradual da Folha! 🏛️
Até dezembro de 2024, a desoneração continua como está. A partir de 2025, haverá uma mudança gradual: a alíquota sobre o faturamento (CPRB) diminuirá, enquanto a contribuição sobre a folha de pagamento aumentará. 2025: Redução de 80% da CPRB (Receita/Faturamento) + 5% sobre a folha 2026: Redução de 60% da CPRB (Receita/Faturamento) + 10% sobre a folha 2027: Redução de 40% da CPRB (Receita/Faturamento) + 15% sobre a folha Em 2028, a CPRB será extinta no fiscal, e a contribuição sobre a folha de pagamento será de 20%. 👇🏻 Confira o texto completo aqui: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.973-de-16-de-setembro-de-2024-584578926 por Carla Lidiane Müller Moritz analista da SCI Sistemas Contábeis e articulista do Portal ContNews 🤩 REDES 👉Instagram: https://www.instagram.com/scisistemas 👉Notícias via whatsapp: http://tinyurl.com/scisistemas 👉Canal no Telegram: https://t.me/SOUSCI #SouSCI #SCISistemas #Fiscal #CPRB #Folha #Desoneração #Reoneração