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🚀 Explicações sobre as mudanças no IRPF 2026 👇

📌 Tributação de altas rendas 600 mil reais ao ano. Imposto de Renda mínimo anual: o que muda para quem ganha acima de R$ 600 mil? A partir de 2026, a legislação do Imposto de Renda passou a ter uma regra nova para pessoas físicas com rendas mais elevadas, conhecida como tributação mínima anual das altas rendas. Essa mudança veio por meio da Lei 15.270/2025: https://www.in.gov.br/web/dou/-/lei-n-15.270-de-26-de-novembro-de-2025-671614220 📌 A seguir, explicamos passo a passo como esse imposto funciona e onde ele aparece na sua declaração. O primeiro ponto importante é este: 🔹 Quem recebe até R$ 600 mil por ano, somando todas as rendas, não entra nessa regra. 🔹 A tributação mínima só começa a ser analisada quando a renda anual ultrapassa R$ 600 mil. 📌 De quais rendas estamos falando? Bom vamos te dar alguns dos exemplos mais comuns que são considerados. - Lucros e dividendos; - Salários e pró-labore; - Rendimentos financeiros; - Aluguéis; - Outras rendas tributáveis ou não. ✔️ Ou seja: É o conjunto da renda da pessoa física. Mas existem algumas deduções de valores como por exemplo: - Heranças e doações; - Indenizações (danos morais ou materiais); - Ganhos de capital; - Alguns rendimentos financeiros isentos; - Lucros e dividendos antigos (aprovados até 31/12/2025, dentro das regras de transição). O que sobra depois dessas exclusões é a base de cálculo da tributação mínima anual. 👉 Agora vamos ver a alíquota a ser aplicada * Até R$ 600 mil ano: Não há imposto mínimo a complementar * Acima de R$ 600 mil e até 1,2 milhão: Nesse intervalo a alíquota não é fixa, mas já vamos te explicar. * Acima de 1,2 milhão: Alíquota de 10%. Acima de R$ 600 mil e até 1,2 milhão: O Imposto de Renda mínimo anual, nesse cenário cresce gradualmente, seguindo uma fórmula definida em lei. Alíquota mínima = (Renda anual / 60.000,00) - 10: Então, conforme a renda auferida pela pessoa física, neste cenário a alíquota varia. * Exemplo: Uma pessoa física tem um valor somado de todas as rendas auferidas, já feitas as exclusões das rendas previstas em lei como excetuadas da cobrança , um montante de R$ 1.000.000,00. * Neste caso sua alíquota será de (1.000.000,00 / 60.000,00) - 10 = 6,67% * O imposto mínimo calculado seria de 1.000.000,00 x 6,67% = 66.700,00 Mas deve-se considerar todo o IR que você já pagou no ano como: - IR retido em salários - IR sobre aplicações - IR retido sobre dividendos acima de R$ 50 mil por mês. Para facilitar a visualização, vamos continuar com nosso exemplo. Digamos que já fora adiantado via retenção de IR sobre dividendos um montante de R$50 mil reais. Agora, vamos comparar o imposto pago x imposto mínimo: * Imposto mínimo exigido: R$ 66.700,00 * Imposto já pago: R$ 50.000,00 * Diferença a recolher: R$ 16.700,00 Este valor aparece na Declaração de Ajuste Anual do IRPF , como imposto complementar da tributação mínima. A regra das altas rendas muda a forma de fechar o Imposto de Renda. Por isso, mais do que nunca, planejamento e acompanhamento contábil fazem a diferença. 📲 Siga @scisistemas e prepare seus clientes sem sufoco. por Carla Lidiane Müller Moritz analista da SCI Sistemas Contábeis e articulista do Portal ContNews 🤩REDES 👉Instagram: https://www.instagram.com/scisistemas 👉Notícias via whatsapp: https://chat.whatsapp.com/J0lp5cfnNeoJP7dVuidHOA 👉Canal no Telegram: https://t.me/SOUSCI #SCISistemas #IRPF #Tributação #Lucro #Dividendos

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