🚀EFD-Reinf zerada ou sem movimento
Segundo informações da equipe da EFD-Reinf, até a competência 09/2024, o evento R-4099 (REIN RET), poderia gerar uma DCTFWeb com movimento, sem movimento ou zerada. Sendo que, até a competência 09/2024, somente se geraria uma DCTFWeb "sem movimento" via R-4099 se o contribuinte "apagasse" toda a sua movimentação. Conforme notícia publicada em maio deste ano. LINK DA NOTÍCIA DE MAIO: http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/7426#:~:text=A%20Receita%20Federal%20do%20Brasil,s%C3%A9rie%20R%2D4000%20enviados%20anteriormente 📍 Observamos e confirmamos junto aos canais oficiais de atendimento da RFB que esta regra mudou! A partir da competência 10/2024 a definição usada para gerar uma EFD-Reinf sem movimento na DCTFWeb se baseará apenas se a declaração contém realmente débitos ou créditos. Para casos como de distribuição de lucros, onde não temos débitos e créditos, a EFD-Reinf deixará de ser considerada zerada na DCTFWeb e passará a ser considerada como "sem movimento". 📍 Lembramos que a mudança na regra só afeta os períodos de apuração de 10/2024 em diante, os meses anteriores ainda seguem-se à mesma regra, e se enviar uma EFD-Reinf com lucros apenas, ela ainda será considerada na DCTFWeb como uma declaração "zerada". 👉🏻 Dúvidas sobre a EFD-Reinf podem ser sanadas via fale conosco da equipe responsável: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/canais_atendimento/fale-conosco/empresa/sped/efd-reinf-1 por Carla Lidiane Müller Moritz analista da SCI Sistemas Contábeis e articulista do Portal ContNews 🤩 REDES 👉Instagram: https://www.instagram.com/scisistemas 👉Notícias via whatsapp: http://tinyurl.com/scisistemas 👉Canal no Telegram: https://t.me/SOUSCI #SouSCI #SCISistemas #Fiscal #EFDReinf #RFB #DCTFWeb