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🚨 Alterações nas Notas Fiscais de Serviço do Distrito Federal

🔹 A partir de 01/11/2022 a Secretaria de Economia do Distrito Federal implantará um novo sistema de gerenciamento do ISS 🔸 Com isso ela passará a adotar um modelo próprio de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica 👉 O novo padrão a ser utilizado será o ABRASF Esse novo modelo substituirá a NFS-e modelo 55 e 65 (para serviços sujeitos ao ISS). 👉 A partir da implantação do novo sistema os contribuintes sujeitos exclusivamente ao ISS estarão impedidos de emitir a Notas Fiscal Eletrônica de modelo 55 e 65. O contribuinte emitirá a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) 👉 O sistema de emissão será gratuito e as notas poderão ser emitidas tanto via portal como webservice (integração). O acesso será facilitado, utilizando o CPF e senha ou certificado digital. 👉 Os fatos geradores ocorridos a partir de 01/11/2022 não devem mais ser escriturados no Bloco B da EFD ICMS/ISS/IPI (SPED). O Bloco B deverá apenas ser aberto e encerrado, sem informações de valores. 👉 O sistema de testes online já está disponível aos contadores Para utilizá-lo envie um e-mail para suporte@notaeletronica.com.br solicitando o ambiente de testes. 👉 A SCI já está ciente das alterações e estamos em contado direto com os desenvolvedores desse novo sistema para garantir que as importações sejam realizadas. 🤩REDES 👉Instagram: https://www.instagram.com/sci_sistemas_contabeis/ 👉Notícias via whatsapp: https://bit.ly/340rb4f 👉Canal no Telegram: https://t.me/SOUSCI #SouSCI #SCISistemasContábeis #NFSe #Fiscal #ISS #Sped #ABRASF

🚨 Alterações nas Notas Fiscais de Serviço do Distrito Federal
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