🚨 Fim da DIME chegando para SC!
A partir do Ato Diat nº 57/2025 começa a adesão à dispensa da DIME. ✔ Para quem não se recorda este mês tivemos a vinda da Portaria SEF n° 217/2025 que estabeleceu a primeira faze da dispensa da apresentação da Declaração do ICMS e do Movimento Econômico (DIME) para os contribuintes catarinenses. Se não está sabendo da novidade corre e veja a Portaria n° 217/2025 lá você encontra todos os requisitos que uma empresa precisa cumprir para entrar nesta primeira fase da dispensa. 👉 Quem optar pela novidade vai usar a EFD-ICMS/IPI como a única declaração de ICMS. 👉 Mas atenção: a escolha é irretratável. 👉 A dispensa começa a valer já no mês seguinte à adesão. 📅 Como vai funcionar: → Adesão pelo SAT a partir de 15 de setembro. → Primeira fase de adesões: setembro a dezembro de 2025. → Notificação será enviada via DTEC para quem atender aos requisitos da Portaria n° 217/2025. Essa mudança traz mais simplicidade e menos burocracia para os contribuintes catarinenses. 📌 Quer entender cada detalhe sem se perder na legislação? Siga @scisistemas e fique por dentro de tudo que muda. por Carla Lidiane Müller Moritz analista da SCI Sistemas Contábeis e articulista do Portal ContNews 🤩 REDES 👉Instagram: https://www.instagram.com/scisistemas 👉Notícias via whatsapp: https://chat.whatsapp.com/JDNAEVqPm3pBdA95zIf6Cx 👉Canal no Telegram: https://t.me/SOUSCI #Contabilidade #EFD #ICMS #SCIsistemas

