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A RFB fez ajustes na geração da MAED na DCTFWeb

📌 A MAED - Multa por atraso na entrega da declaração vem sendo aplicada na DCTFWeb e sabemos que há várias situações aonde a declaração sem movimento não é obrigatória, mas que se fosse transmitida em atraso a multa era aplicada mesmo não sendo devida. Isso acarreta ao contribuinte o trabalho de solicitar no eCac o cancelamento desta multa. Na época a RFB prometeu automatizar esta regra já na geração da MAED, para evitar a abertura de vários processos de pedido de cancelamento, e foi isso que ocorreu no dia 24/10/2022. Desde o dia 25/10/2022, na transmissão em atraso de uma DCTFWeb original, o próprio sistema verifica se esta declaração está na obrigatoriedade ou não de ser transmitida, e, se não estiver, já não aplicará a MAED. ↪️ E quais são os casos de obrigatoriedade da DCTFWeb sem movimento? 👉🏻 no primeiro mês de obrigatoriedade da DCTFWeb conforme o grupo ou data de abertura da empresa (com exceção de MEI e Pessoas Físicas); 👉🏿 no primeiro mês que ocorrer a falta de movimentação (com exceção de Pessoas Físicas). 🟢 IMPORTANTE: Uma regra para geração automática da MAED ainda não foi implementada: Primeiro mês de obrigatoriedade da DCTFWeb. ⚠️ ENTÃO ATENÇÃO: Se a sua DCTFWeb é do primeiro mês de obrigatoriedade e é sem movimento (para qualquer tipo de empregador) e você fizer a transmissão em atraso, não terá MAED automática enquanto a regra não for aplicada, nem de forma retroativa. Maaas, em breve ela voltará a ser aplicada de forma automática. ↪️ Quais MAEDs não estão mais sendo aplicadas (por não serem obrigatórias)? ❌ DCTFWeb 13º sem movimento; ❌ DCTFWeb mensal sem movimento que não se refere ao primeiro mês sem fato gerador; ❌ DCTFWeb sem movimento de Pessoas Físicas; ❌ DCTFWeb sem movimento de janeiro de cada ano. A propósito, ficam canceladas todas as MAEDs EMITIDAS INDEVIDAMENTE desde 01/07/2022 , fato que foi publicado pela RFB no Ato Declaratório Executivo CORAT nº 15, de 09/11/2022. ↪️ Quais MAEDs foram automaticamente canceladas pelo ATO? ❌ DCTFWeb 13º sem movimento; ❌ DCTFWeb mensal sem movimento que não se referia ao primeiro mês sem fato gerador; ❌ DCTFWeb sem movimento de Pessoas Físicas; ❌ DCTFWeb de MEI sem movimento da competência 10/2021. O contribuinte que tiver Maed cancelada será comunicado sobre este fato por meio de mensagem encaminhada para sua Caixa Postal eletrônica. 🔗 https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/ato-declaratorio-executivo-corat-n-15-de-9-de-novembro-de-2022-443243209 💡 Quem pagou a MAED que agora foi cancelada, pode fazer o Pedido de Restituição ou a Declaração de Compensação via Per/DComp Web. E quem usou um crédito existente para abater no DARF da MAED, pode cancelar esta Per/DComp e reutilizar o crédito em outro débito. Gostou? 👍 Nos siga, curta, compartilhe! por Jení Carla Fritzke Schülter consultora em DP da SCI Sistemas Contábeis e articulista Portal ContNews 🤩 REDES 👉Instagram: https://www.instagram.com/sci_sistemas_contabeis/ 👉Notícias via whatsapp: https://bit.ly/340rb4f 👉Canal no Telegram: https://t.me/SOUSCI #SouSCI #SCISistemasContábeis #DP #FolhadePagamento #Folha #eSocial #JeníSchulter #MAED #DCTFWeb

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