Apoio Financeiro para enfrentar calamidade no RS
Medida Provisória nº 1.230 de 07 de junho de 2024 institui Apoio Financeiro para enfrentar a calamidade pública e as suas consequências sociais e econômicas decorrentes de eventos climáticos no Estado do Rio Grande do Sul, destinado aos trabalhadores com vínculo formal de emprego. 📌 Vamos às informações práticas: A quem se destina: ▶️ Destinado a trabalhadores das empresas em áreas efetivamente atingidas, conforme delimitação georreferenciada, em Municípios com estado de calamidade pública ou em situação de emergência. Apoio Financeiro: ▶️ O Apoio Financeiro consiste no pagamento de duas parcelas no valor de R$ 1.412,00 (mil quatrocentos e doze reais) cada, nos meses de julho e agosto do ano de 2024. Condições para o recebimento: ▶️ O recebimento do Apoio Financeiro pelos trabalhadores com vínculo formal de emprego ficará condicionado à: 🔸adesão das empresas; 🔸manutenção do vínculo formal de todos os trabalhadores do estabelecimento por, no mínimo, quatro meses; 🔸manutenção das obrigações trabalhistas e previdenciárias; 🔸garantia de remuneração equivalente à última remuneração mensal recebida, considerando o valor do Apoio Financeiro; e 🔸declaração da empresa de redução do faturamento e redução da capacidade de operação do estabelecimento. Restrições para adesão: ▶️ No caso de trabalhadores com mais de um vínculo formal de emprego o Apoio Financeiro será recebido somente por um vínculo. ▶️ Fica vedada a adesão de empresas públicas e sociedades de economia mista, incluídas as suas subsidiárias. ▶️ Não receberão o auxílio os empregados das empresas em débito com o sistema da Seguridade Social. 🛑 IMPORTANTE: O artigo 3° dispõe que são apenas as áreas efetivamente atingidas conforme georreferenciamento, ou seja, não é para o território todo do município, mas apenas onde a água da enchente alagou. 💡 DICA: Ainda será publicada uma Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego detalhando os procedimentos de cada benefício. Então vamos aguardar para efetivar a adesão a este Benefício. Gostou? Nos siga, curta, compartilhe! 🤗💟🔂 por Jení Carla Fritzke Schülter consultora em DP da SCI Sistemas Contábeis e articulista Portal ContNews 🤩 REDES 👉Instagram: https://www.instagram.com/scisistemas 👉Notícias via whatsapp: https://bit.ly/340rb4f 👉Canal no Telegram: https://t.me/SOUSCI #SCISistemasContábeis #DP #Folha #JeníSchulter #CalamidadeRS #ApoioFinanceiro #MP1230