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Ata de Distribuição de Lucros e Dividendos: atenção redobrada em 2025

Esse tema não é novo, mas ganhou importância prática enorme, especialmente para empresas em que os sócios realizam retiradas mensais relevantes, em especial acima de R$ 50 mil. Em 2025, muitos contadores precisarão lidar com a formalização da distribuição de lucros e dividendos de forma ainda mais cuidadosa. E o ponto central dessa discussão é a Ata de Reunião de Sócios. Bom, antes de falar na ata, temos que falar sobre a convocação de reunião dos sócios. 1. Tudo começa pela convocação da reunião Antes de existir a ata, é necessário existir a convocação da reunião de sócios. Essa convocação precisa deixar claro: - Que haverá deliberação sobre distribuição de lucros e dividendos; - O período de apuração dos resultados; - A forma como essa distribuição será analisada. Esse cuidado é essencial para dar lastro jurídico à decisão tomada posteriormente. Após a reunião é que se faz a ata, constando os valores e a forma como será feita esta distribuição. 2. A ATA Na ata devem constar, de forma objetiva: - O valor total dos lucros apurados; - O valor destinado à distribuição; - A proporção entre os sócios, conforme o contrato social; - A forma da distribuição (parcela única, mensal, periódica etc.); - O período a que se refere o lucro distribuído. Esse documento é o que comprova formalmente que os valores pagos aos sócios decorrem de lucros, e não de pró-labore disfarçado ou outra forma de remuneração. A ata é condição legal para excluir lucros até 2025 da base de cálculo do IRPF mínimo (Lei nº 15.270/2025, art. 6º-A e art. 16-A). Não esquecendo, caso não se tenha resultados a serem distribuídos, ou que foram distribuídos ao decorrer do ano, não se faz necessária a reunião. Ou se os lucros já foram distribuídos ao longo do ano, de forma regular e documentada. Ou seja, o contador precisa avaliar o histórico financeiro e societário da empresa antes de decidir pela necessidade do ato. 3. Registro da ata na Junta Comercial: ponto crítico Aqui está um dos maiores riscos práticos. A Ata de Distribuição de Lucros e Dividendos deve ser registrada na Junta Comercial? Nosso entendimento neste momento é que sim, mas cada Junta possui suas próprias regras, prazos e exigências. Por isso é importante verificar com a junta do seu estado quais as regras. Caso seja uma Sociedade Simples, então o registro poderá ser em cartório. Alguns pontos de atenção: - Em muitos estados, o prazo de registro pode chegar a 30 dias; - Registrar a ata tardiamente pode gerar conflito com a Receita Federal; - Uma ata registrada apenas em janeiro de 2026, mesmo com data retroativa de 2025, pode ser questionada pelo Fisco. Por isso, a orientação é clara: Registre a ata o quanto antes. Não deixe para o final do ano ou para o exercício seguinte. 4. Como a SCI pode ajudar nesse processo Nos sistemas da SCI, esse processo fica muito mais simples. É possível gerar a ata de forma personalizada, utilizando os dados cadastrais dos sócios e o valor da conta de resultados. Isso reduz erros, economiza tempo e dá segurança técnica e documental ao contador. Para saber como utilizar essa funcionalidade de forma adequada, basta entrar em contato com os atendentes da SCI, que orientam todo o processo.🚀 📲 Siga @scisistemas para ficar por dentro das atualizações e preparar seus clientes com segurança. por Carla Lidiane Müller Moritz analista da SCI Sistemas Contábeis e articulista do Portal ContNews 🤩REDES 👉Instagram: https://www.instagram.com/scisistemas 👉Notícias via whatsapp: https://chat.whatsapp.com/J0lp5cfnNeoJP7dVuidHOA 👉Canal no Telegram: https://t.me/SOUSCI #SCISistemas #DistribuiçãoLucrosDividendos #Lucros #Dividendos #Ata

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