Atenção ao processamento da Dirbi! 👀
Está lembrado da MP 1.227/2024? Essa MP foi onde originalmente tivemos as primeiras informações sobre a nova obrigação acessória Dirbi! Mas, ela também trazia outra regra, que não foi revogada e que está vinculada a Dirbi. Ela trata das condições para utilização de benefícios fiscais. 🛂 As condições são: 🔹 Regularidade com tributos federais, Cadin e FGTS. 🔸 Inexistência de sanções por atos de improbidade administrativa, interdição temporária de direito por atividade lesiva ao meio ambiente, e atos lesivos à administração pública que impeçam o recebimento de incentivos fiscais. 🔹 Adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), da Receita Federal. 🔸 Regularidade cadastral perante a Receita Federal. Então, ao enviar uma Dirbi, e depois que ela é transmitida, no menu de consulta - Declarações, dentro do e-CAC terá a opção de Resultado do processamento. Nesta opção, será exibido se o seu benefício está regular perante a Receita Federal. A mesma informação poderá ser verificada na caixa de mensagem do contribuinte dentro do eCAC. Essa verificação é muito importante, porque se a Receita dispor neste processamento que o contribuinte não atende às condições para fruição do benefício, ele estará sujeito ao lançamento dos tributos não declarados e demais penalidades previstas na legislação. Inclusive, já existem casos de intimação por conta desta nova verificação. 🤩 Siga nosso Instagram @scisistemas para mais dicas e atualizações! por Carla Lidiane Müller Moritz analista da SCI Sistemas Contábeis e articulista do Portal ContNews 🤩 REDES 👉Instagram: https://www.instagram.com/scisistemas 👉Notícias via whatsapp: https://bit.ly/340rb4f 👉Canal no Telegram: https://t.me/SOUSCI #SouSCI #SCISistemas #Fiscal #RFB #Dirbi #CréditoTributário #BenefícioFiscal