Ato Declaratório cancela multas por atraso na entrega da DCTFWeb
📍 Foi publicado no DOU em 08/02/2024, o Ato Declaratório Executivo Corat n° 2, de 05 de fevereiro de 2024 que cancela as multas por atraso na entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb). ◼️ Casos em que as multas serão canceladas: 🔹 Multas emitidas por atraso na entrega da DCTFWeb emitidas no dia 16 de janeiro de 2024 🔸 Categoria geral referente ao período de apuração dezembro de 2023 🔹 DCTFWeb com informações da EFD-Reinf ◼️ Se a multa foi paga? 🔸 Os valores pagos indevidamente referente as multas canceladas, poderão ser restituídos por meio de PerDcomp Web 🔹 Caso o contribuinte tenha feito declaração de compensação para quitar a multa que agora está cancelada, ele poderá solicitar o cancelamento da declaração de compensação, ou sua retificação para excluir esse débito agora inexistente. ⚖️ Íntegra do Ato Declaratório: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=135942#:~:text=ADE%20Corat%20n%C2%BA%202%2F2024&text=Cancela%20multas%20por%20atraso%20na,nos%20casos%20em%20que%20especifica . por Carla Lidiane Müller Moritz analista da SCI Sistemas Contábeis e articulista do Portal ContNews 🤩 REDES 👉Instagram: https://www.instagram.com/scisistemas 👉Notícias via whatsapp: https://bit.ly/340rb4f 👉Canal no Telegram: https://t.me/SOUSCI #SouSCI #SCISistemas #fiscal #dctfweb
