Como sua empresa deve reportar a reoneração da folha na EFD-Reinf!
Compreenda que a reoneração da folha não altera os procedimentos operacionais na EFD-Reinf. O término gradual da desoneração da folha de pagamento impacta o âmbito fiscal por meio de ajustes nas alíquotas aplicadas. Essa redução é realizada automaticamente, em conformidade com as regras de reoneração gradual estabelecidas pela Lei n° 14.973/2024 . Assim, para os fatos geradores de 2025 a 2027, ocorrerá a reoneração progressiva da folha de pagamento. • 2025 Aplicam-se 80% da alíquota sobre a receita bruta e; 25% sobre a folha. • 2026 Aplicam-se 60% da alíquota sobre a receita bruta e; 50% sobre a folha. • 2027 Aplicam-se 40% da alíquota sobre a receita bruta e; 75% sobre a folha. Depois disso, temos o fim da desoneração e aplicação de alíquota de 20% sobre a folha. Como podemos perceber, não teremos mais o R-2060 depois de 2027. Enquanto isso, a tributação sobre a receita bruta continua, e apenas são reduzidas as alíquotas que você utiliza hoje no seu cálculo. Quanto à retenção de 3,5%, por enquanto nada muda, ela permanece nesse percentual para quem for optante pela desoneração. por Carla Lidiane Müller Moritz analista da SCI Sistemas Contábeis e articulista do Portal ContNews 🤩REDES 👉Instagram: https://www.instagram.com/scisistemas 👉Notícias via whatsapp: http://tinyurl.com/scisistemas 👉Canal no Telegram: https://t.me/SOUSCI #SouSCI #SCISistemas #Fiscal #EFDReinf #Reoneração #Desoneração
