top of page

Contribuição Previdenciária sobre afastamentos

📣📣📣 No dia 01/02/2021 foi publicado no portal do eSocial, em Perguntas Frequentes, uma atualização da questão 07.23 - Parecer SEI Nº 16120/2020/ME: Como deve ser tratada a incidência tributária nos 15 primeiros dias de afastamento que antecedem o benefício de auxílio-doença? Este parecer SEI nº 16120/2020/ME, é aquele que orienta sobre a NÃO incidência previdenciária patronal sobre os afastamentos que antecedem o benefício previdenciário. 💡 *Relembrando:* Os primeiros quinze dias de afastamento (atestados) da atividade por motivo de doença ou acidente de trabalho, ficam a cargo do empregador pagar ao empregado, porém a contribuição previdenciária patronal, a contribuição de terceiros e o RAT NÃO incidem sobre esses quinze primeiros dias que antecedem ao benefício previdenciário. 📌 *Nova informação:* De acordo com a Jurisprudência consolidada do STJ (Parecer SEI nº 16120/2020/ME e NOTA PGFN/CRJ Nº 115/2017) a informação é de que esses primeiros quinze dias de afastamento que antecedem o benefício previdenciário, também NÃO tem incidência na parte de SEGURADOS. 💢 ⚠️ *Atenção:* ⚠️ A NÃO incidência de contribuições está condicionada a concessão do Benefício previdenciário. Esta não incidência pode ser aplicada retroativamente à competência 11/2020 para CP Patronal e CP Segurados. A incidência de FGTS e IRRF continua tributando normalmente. 🔖 *eSocial/Sefip:* ▶️ Para o eSocial basta utilizar a rubrica dos primeiros quinze dias de afastamento que antecedem ao Benefício Previdenciário com Incidência Previdenciária = [00 – Não é base de cálculo]. ▶️ Para o programa do Sefip não haverá necessidade de atualização, porém deve haver uma atualização no Manual de orientação da GFIP. 💻 *Alterações nos sistemas de folha:* 🔹 alterar a incidência previdenciária da rubrica dos primeiros quinze dias de afastamento que antecedem ao Benefício Previdenciário; 🔸 alterar o código de incidência do eSocial da rubrica dos quinze dias que antecedem ao Benefício Previdenciário para 00; 🔹 não enviar mais afastamentos menores de quinze dias que não antecedem ao Benefício Previdenciário para Sefip; 🔸 separar os afastamentos de quinze dias que antecedem ao Benefício Previdenciário em códigos P1 e P3 ou O1 e O3 para Sefip; 🔹 levar na exportação para Sefip o valor de INSS descontado dos segurados sempre que houver afastamentos O3 e P3; 🔸 levar na exportação para Sefip a base de cálculo da Previdência Social sempre que houver afastamentos O3 e P3. 🏃🏻‍♂️ *Siga o projeto @atua.dp no Instagram e acesse https://mentoria.contabilidadenatv.com.br/ para ficar por dentro de todas as novidades!* 📹 Nos próximos dias, faremos uma live no Instagram do projeto sobre este assunto. 🖌️ Por Jení Carla Fritzke Schülter, Consultora e Analista em DP da SCI e João Paulo Ferreira Machado, Auditor Fiscal do Trabalho - Coordenador Geral de Governo Digital Trabalhista. Fique à vontade para repassar estas dicas para seus colegas e nas redes sociais, somente mantenha a fonte da informação! As datas, informações e interpretações podem sofrer alterações, sempre consulte o seu contador e a legislação oficial atualizada. Faça parte da lista de transmissão WHATSAPP SCI e recebe nossas novidades: https://bit.ly/340rb4f
Siga o canal SOUSCI no TELEGRAM para receber nossas publicações: https://t.me/SOUSCI
sci.com.br
Acompanhe nosso site e siga-nos nas redes sociais:
SITE: www.sci.com.br
INSTAGRAM: https://www.instagram.com/sci_sistemas_contabeis/
FANPAGE: https://www.facebook.com/scisistemascontabeis
TWITTER: https://twitter.com/scibrasil
YOUTUBE: https://www.youtube.com/SCISistemasContabeis
BLOG: http://sousci.blogspot.com/ #SouSCI #SCISistemasContábeis #eSocial #Sefip #Reinf #FGTS #RAT #IRRF

Contribuição Previdenciária sobre afastamentos
bottom of page