Corrigida duplicidade nos contratos de CAEPF e CEI
📌 Corrigida exibição em duplicidade de contratos de trabalhadores que estavam vinculados a um CEI antes da obrigatoriedade do eSocial. O INSS informa que foi implantada em 13/01/2023 a versão do Extrato CNIS que adequa a exibição de vínculos em duplicidade de contratos: um com empregador CEI informado via GFIP e outro com empregador CAEPF/CNO enviado via eSocial. A regra utilizada para que fosse possível o agrupamento entre o vínculo informado no CEI do empregador, via GFIP, e o vínculo informado no CAEPF do empregador, via eSocial, exige que o CPF responsável pela matrícula CEI seja o mesmo do empregador que enviou o evento via eSocial, bem como que as datas de início do vínculo sejam idênticas. ⚠️ Caso haja algum vínculo ainda em duplicidade solicitamos o registro do caso no Fale Conosco com as informações para que seja feita análise específica do caso. 🔗 https://www.gov.br/esocial/pt-br/noticias/previdencia-social/copy_of_duplicidade-no-cnis-de-trabalhadores-vinculados-a-pessoa-fisica 🛑 ATENÇÃO: Também foi corrigida a recepção de informações de agentes públicos, que não estava apropriando as informações e mostrando no CNIS. Gostou? 👍 Nos siga, curta, compartilhe! por Jení Carla Fritzke Schülter consultora em DP da SCI Sistemas Contábeis e articulista Portal ContNews 🤩 REDES 👉Instagram: https://www.instagram.com/sci_sistemas_contabeis/ 👉Notícias via whatsapp: https://bit.ly/340rb4f 👉Canal no Telegram: https://t.me/SOUSCI #SouSCI #SCISistemasContábeis #DP #Folha #eSocial #JeníSchulter #CAEPF #CEI