DCTF PGD e DCTFWeb para 2024
Está com dúvidas sobre as obrigações acessórias no departamento fiscal para o período de apuração janeiro por conta da DCTFWeb? Então vamos te ajudar. DCTFWeb - Nela passaremos a ter as informações dos fatos geradores referentes ao PA janeiro de 2024. A DCTFWeb será transmitida até o dia 15/02/2024. DCTF (PGD) - A DCTF do período de apuração (fatos geradores) janeiro, não conterá mais as informações das retenções que estão sendo declaradas em EFD-Reinf e do PIS folha (eSocial)! Então a partir da DCTF (PGD) de janeiro que podemos entregar até o 15º dia útil de março, não terão mais essas informações. Não se esqueça que a DCTF (PGD) continuará valendo, ou seja, os demais tributos como IRPJ, CSLL, IPI, PIS e Cofins sobre faturamento permanecem sendo declarados. por Carla Lidiane Müller Moritz analista da SCI Sistemas Contábeis e articulista do Portal ContNews 🤩 REDES 👉Instagram: https://www.instagram.com/scisistemas 👉Notícias via whatsapp: https://bit.ly/340rb4f 👉Canal no Telegram: https://t.me/SOUSCI #SouSCI #SCISistemas #fiscal #dctfweb #dctf #pgd