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DCTFWeb de reclamatória trabalhista em abril/2023

📌 Foi publicada no DOU a INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB nº 2.128, de 23 de janeiro de 2023 que altera a IN RFB nº 2.005 . Veja como ficou o artigo 19 desta IN: Artigo 19. A DCTFWeb substitui a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) como instrumento de confissão de dívida e de constituição do crédito previdenciário. § 1º A entrega da DCTFWeb será obrigatória em relação aos tributos cujos fatos geradores ocorrerem: ... V - a partir do mês de abril de 2023, em caso de confissão de dívida relativa a contribuições previdenciárias e contribuições sociais devidas, por lei, a terceiros em decorrência de decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela justiça do trabalho. 💡 Resumindo: GFIP e GPS de Reclamatória Trabalhista continuam valendo normalmente para processos com trânsito em julgado até 31/03/2023. A partir de 01/04/2023 é que serão substituídos pelos eventos S-2500 e S-2501 do eSocial e pela transmissão da DCTFWeb de Reclamatória Trabalhista. ⚖️ https://www.in.gov.br/web/dou/-/instrucao-normativa-rfb-n-2.128-de-23-de-janeiro-de-2023-460123574 ⚠️ ATENÇÃO: Se você ainda não se inscreveu no nosso curso de RT, não perca mais tempo e garanta sua vaga: mentoria.contabilidadenatv.com.br Gostou? 👍 Nos siga, curta, compartilhe! por Jení Carla Fritzke Schülter consultora em DP da SCI Sistemas Contábeis e articulista Portal ContNews 🤩 REDES 👉Instagram: https://www.instagram.com/sci_sistemas_contabeis/ 👉Notícias via whatsapp: https://bit.ly/340rb4f 👉Canal no Telegram: https://t.me/SOUSCI #SouSCI #SCISistemasContábeis #DP #Folha #eSocial #JeníSchulter #Trabalhista #GFIP #DCTFWeb

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