DCTFWeb sem movimento
Com a publicação da Instrução Normativa RFB 2.094 de 15 de julho de 2022, alterando a Instrução Normativa RFB nº 2.005, de 29 de janeiro de 2021 , tivemos mudanças na obrigatoriedade da entrega da DCTFWeb Sem Movimento. 📌 Vamos ver como ficou o artigo que fala quanto ao prazo de apresentação da DCTFWeb: Artigo 10. A DCTFWeb deverá ser apresentada mensalmente, até o dia 15 (quinze) do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores. § 1º Quando o prazo previsto no caput recair em dia não útil, a entrega da DCTFWeb deverá ser antecipada para o dia útil imediatamente anterior. § 2º Se houver interrupção temporária na ocorrência de fatos geradores, o contribuinte deverá apresentar a DCTFWeb relativa ao 1º (primeiro) mês em que o fato se verificar, e ficará dispensado da obrigação nos meses subsequentes até a ocorrência de novos fatos geradores. § 4º Na hipótese prevista no § 2º, as pessoas físicas ficam dispensadas da obrigação de apresentar DCTFWeb a partir do 1º (primeiro) mês sem ocorrência de fatos geradores. 💡 Ou seja, é o fim da necessidade de renovação da DCTFWeb sem movimento referente a janeiro de cada ano. Até então, as empresas sem atividade eram obrigadas a enviar a declaração na primeira competência sem movimento e em todas as competências de janeiro, informando que não possuíam fatos geradores de tributos. Com a nova regra, basta transmitir uma vez a declaração sem movimento, sem precisar informar novamente a situação até que uma declaração com tributos seja entregue. 📢 Como a respectiva IN entrou em vigor dia 18 de julho de 2022, esta regra só se aplica a partir de JANEIRO/2023. ⚠️ ATENÇÃO: Muito cuidado pois o eSocial sem movimento em janeiro de cada ano AINDA está obrigado, justamente porque substitui a RAIS negativa, então, uma vez tendo enviado o fechamento do eSocial (S-1299), consequentemente temos que transmitir a DCTFWeb que consta lá na situação de "Em Andamento". Pode até ser que essa regra mude no eSocial também, mas por hora se mantém. ⚖️ https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2022/julho/receita-federal-atualiza-regras-sobre-a-dctfweb Gostou? 👍 Nos siga, curta, compartilhe! por Jení Carla Fritzke Schülter consultora em DP da SCI Sistemas Contábeis e articulista Portal ContNews 🤩 REDES 👉Instagram: https://www.instagram.com/sci_sistemas_contabeis/ 👉Notícias via whatsapp: https://bit.ly/340rb4f 👉Canal no Telegram: https://t.me/SOUSCI #SouSCI #SCISistemasContábeis #DP #FolhadePagamento #Folha #eSocial #JeníSchulter #DP #DCTFWeb #RAIS