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DIRBI: Anexo Único é alterado e amplia obrigações a partir de 01/2026

Foi publicada no Diário Oficial da União, em 15 de dezembro de 2025, a Instrução Normativa RFB nº 2.294/2025, que altera o Anexo Único da DIRBI (Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária). A principal mudança é a ampliação significativa da lista de incentivos e benefícios fiscais sujeitos à entrega da DIRBI O que muda na prática Com a nova IN, novos tipos de benefícios fiscais passam a ser obrigatoriamente informados na DIRBI, devendo ser declarados a partir da competência 01/2026, ainda que o benefício tenha sido concedido anteriormente. Entre os novos grupos de benefícios incluídos no Anexo Único, destacam-se, por exemplo: Com a publicação da Instrução Normativa RFB nº 2.294/2025, o Anexo Único da DIRBI foi ampliado, passando a exigir a declaração de novos incentivos e benefícios fiscais listados a partir do item 89, os quais não constavam da versão anterior. A partir do item 89, passam a ser declarados na DIRBI diversos regimes especiais de tributação como: 🔹Incentivos concedidos no âmbito de programas federais de estímulo econômico; 🔹Benefícios fiscais associados à inovação tecnológica, pesquisa e desenvolvimento; Esses benefícios, agora listados a partir do item 89, devem ser informados na DIRBI sempre que houver fruição, com início de obrigatoriedade a partir da competência 01/2026, conforme determina a IN RFB nº 2.294/2025 📲 Siga @scisistemas para ficar por dentro das atualizações e preparar seus clientes com segurança. por Carla Lidiane Müller Moritz analista da SCI Sistemas Contábeis e articulista do Portal ContNews 🤩REDES 👉Instagram: https://www.instagram.com/scisistemas 👉Notícias via whatsapp: https://chat.whatsapp.com/J0lp5cfnNeoJP7dVuidHOA 👉Canal no Telegram: https://t.me/SOUSCI #SCISistemas #Dirbi #AnexoÚnico

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