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Dispensa de exame de retorno ao trabalho em caso de parto

Com a entrada em vigor do novo texto da NR 07, a partir de 03 de janeiro de 2022, está dispensado a realização do exame de retorno ao trabalho em caso de parto.
📌 Item 7.5.9: No exame de retorno ao trabalho, o exame clínico deve ser realizado antes que o empregado reassuma suas funções, quando ausente por período igual ou superior a 30 (trinta) dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não.
💡 Foi retirado do texto a parte que citava o parto, então sim, as mamães podem emendar férias logo após o retorno da licença maternidade e não precisam realizar o exame de retorno.
⚖️ Link da NR 07: https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/composicao/orgaos-especificos/secretaria-de-trabalho/inspecao/seguranca-e-saude-no-trabalho/normas-regulamentadoras/nr-07_atualizada_2020.pdf
⚠️ ATENÇÃO ⚠️: Lembrando que as férias devem ser avisadas com até 30 dias e pagas com até 2 dias de antecedência.
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por Jení Carla Fritzke Schulter consultora em DP da SCI Sistemas Contábeis e articulista Portal Contabilidade na TV
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Dispensa de exame de retorno ao trabalho em caso de parto
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