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EFD-Reinf como fazer o recolhimento das retenções diárias, decendiais e quinzenais na DCTFWeb

A partir do período de apuração (PA) Janeiro de 2024, passaremos a ter dentro da DCTFWeb a informação das retenções de PIS, Cofins, CSLL e IR retidos declarados em EFD-Reinf. E com isso estes tributos, que em regra são pagos em fevereiro, são pagos por guia emitida pela DCTFWeb. E agora você deve querer saber, o que acontece com os tributos com vencimento anterior ao prazo de entrega da declaração (diários, decendial, quinzenal). Nestes casos eles devem ser pagos via Darf numerado emitido no SicalcWeb. Então, antes de emitir o DARF na DCTFWeb, deve-se importar estes Darf já pagos, para que seja abatidos dos valores de débitos declarados, evitando pagamentos em duplicidade. Para realizar esta importação vá na opção de abater pagamentos anteriores e marque os referidos DARFs, com isso a sua guia da DCTFWeb terá somente o saldo remanescente a pagar. No manual de Orientação da DCTFWeb temos as orientações necessárias para efetuar esse abatimento de pagamento: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/DCTFWeb/arquivos/manual-dctfweb-fevereiro-2023.pdf por Carla Lidiane Müller Moritz analista da SCI Sistemas Contábeis e articulista do Portal ContNews 🤩 REDES 👉Instagram: https://www.instagram.com/scisistemas 👉Notícias via whatsapp: https://bit.ly/340rb4f 👉Canal no Telegram: https://t.me/SOUSCI #SouSCI #SCISistemas #fiscal #dctfweb #dctf #efd #retenções

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