Emissão de GA e débitos no fato gerador
Até 07/06 Utilizar os vencimentos originais e alterar somente a data de pagamento até 07/06 para pagar sem encargos. A partir de 10/06 Será suspenso o cálculo de multa e juros para os vencimentos do ICMS de contribuintes inscritos (exceto para inscrições de fora do Estado, iniciadas por "900"): • vencimentos entre 24/04 e 31/05, até 28/06 • vencimentos entre 01/06 e 30/06, até 31/07 • vencimentos entre 01/31 e 31/07, até 30/08 Débitos no Fato Gerador Os códigos de arrecadação por operação ( códigos 211, 214, 227, 228, 234, 236, 280, 999, 1501 e 1510) em atraso estarão bloqueados pois estes pagamentos deverão ser realizados através do lançamento normal na apuração da GIA, respeitando o prazo de vencimento do imposto previsto para o contribuinte. Correção da GIA campo 21- Débitos no Fato Gerador Durante o período de 24/04 a 31/07 o campo 21 da GIA não deve ser utilizado. O débito no fato gerador deve ser pago na apuração. Por isso, aqueles que preencheram indevidamente devem retificar e ter o pedido atendido. por Sefaz RS #SCISistemas #fiscal #SefazRS #GA #FatoGerador #GIA #ICMS