Entenda as Mudanças no cBenef de Santa Catarina: Ativação das regras de validação dos campos
🌟 📌A Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina informou, por meio do Correio Eletrônico Circular SEF/DIAT/Nº 02 / 2025 a ativação das regras de validação dos campos da NFe e NFCe relativos a benefícios fiscais. Isso requer que as empresas que tenham informações relativas aos benefícios fiscais utilizados pelo sujeito passivo, conforme Ato DIAT n° 35/2024 e Nota Técnica 2019.001 preencham o campo cBenef (ID I05f). Os contribuintes devem se atentar às regras estipuladas pela Sefaz de Santa Catarina, para evitar rejeição do envio dos documentos fiscais. Por isso, é importante ver os códigos de benefícios de que trata o Ato DIAT n° 35/2024. 🛑🎯 Os códigos poderão ser encontrados na Tabela de Informações Adicionais da Apuração - Valores Declaratórios - cBenef (Tabela 5.2). Essa tabela está disponível no endereço eletrônico https://www.sef.sc.gov.br/saiba-mais/sped-fiscal. 📌 Quanto à ativação das regras de validação, é importante ver o Eletrônico Circular SEF/DIAT/Nº 02 / 2025, disponível em: https://www.sef.sc.gov.br/api-portal/Documento/Ver/6762 Nele consta uma tabela com todas as regras, N12-85, N12-94, N12-98, N14a-20, I05h-10, N12-86, e N14a-10. As regras já estão ativas no ambiente de teste/homologação desde 04/11/2024. 📌 Ainda sobre essas alterações, salienta-se que não será aceito o literal "SEM CBENEF" e a partir da Regra de Validação N12-98 passará a causar rejeição do documento fiscal. por Carla Lidiane Müller Moritz analista da SCI Sistemas Contábeis e articulista do Portal ContNews 🤩 REDES 👉Instagram: https://www.instagram.com/scisistemas 👉Notícias via whatsapp: http://tinyurl.com/scisistemas 👉Canal no Telegram: https://t.me/SOUSCI #SouSCI #SCISistemas #Fiscal #Impostos #Contabilidade #Tributação
