Erros mais comuns nos eventos de SST
Primeiramente quero dizer que esse post serve para todos que fazem o envio e a gestão dos eventos de SST para o empregador, não importa se é a empresa de medicina, uma clínica, um profissional da área, o departamento pessoal ou o RH da empresa, o que importa é que precisamos trabalhar juntos para chegar no resultado esperado: eventos gerados com informações de qualidade e processados com sucesso no eSocial. 📌 Vamos elencar abaixo os erros/dúvidas mais comuns que temos visto e que tem gerado muitos transtornos para os profissionais envolvidos, causando um desgaste inclusive emocional, e não precisa ser assim, pois é o momento de unir as experiências de quem a anos já envia eSocial com o conhecimento de quem é especializado na área. 🔔 E VAMOS AO QUE INTERESSA: 1️⃣ O departamento pessoal não fornece os dados atualizados dos trabalhadores com as matrículas para a consultoria de SST. ▶️ A responsabilidade de manter os dados atualizados e fornecer para quem presta o serviço de SST é do empregador, mas claro que para isso o departamento pessoal deve muní-lo das informações solicitadas pela consultoria de SST e que são essenciais para o envio dos eventos de SST. Combine com seu cliente de que forma você vai fornecer essas informações, seja numa planilha atualizada que seu sistema gere, seja já enviar a matrícula a cada nova admissão, enfim, é algo fácil de se revolver, basta querer e ter isso pré combinado. Planeje algo automatizado no seu sistema de folha. 2️⃣ A consultoria de SST quer que eu exclua o evento de desligamento (S-2299) para poder enviar o evento do ASO demissional. ▶️ Aqui vou deixar as regras claras que valem para cada evento de SST, sem exceção: ▪️ S-2210 - vai ser aceito com qualquer data do acidente desde o dia do início da obrigatoriedade da fase 4 ou do dia da admissão até o dia do desligamento. ▪️ S-2220 - vai ser aceito com qualquer data do ASO desde o dia do início da obrigatoriedade da fase 4, e pode inclusive ser posterior ao desligamento. Mas apenas aceita ser anterior a admissão se for o ASO tipo Admissional. ▪️ S-2240 - vai ser aceito com qualquer data de início da condição desde o dia do início da obrigatoriedade da fase 4 ou do dia da admissão até o dia do desligamento. OBS.: ali no texto nos referimos a data constante em cada evento, o que não pode ser confundido com a data de envio/transmissão do evento. A data do envio/transmissão só não pode ser anterior ao início da fase 4 no eSocial ou se o trabalhador ainda não existe dentro do eSocial. 3️⃣ A consultoria enviou os eventos de SST mas não consigo consultar no portal do eSocial. ▶️ Realmente não tem como consultar, nem incluir e nem excluir os eventos S-2220 e S-2240 pelo portal do eSocial ainda. Por enquanto tem apenas como saber a data do evento e a data de transmissão, mas em breve será disponibilizado o portal Simplificado de SST e então essas informações já transmitidas serão migradas para lá e será possível além de consultar, alterar e excluir, também inserir as informações dos eventos manualmente. 4️⃣ A consultoria de SST enviou os eventos com data de 31/01/2022. ▶️ Aqui vai um alerta e um alinhamento importante para com a área de SST que gera as informações: ▪️ S-2210 - a data que consta dentro do evento deve ser a DATA DO ACIDENTE, esse é o campo chave para identificação. ▪️ S-2220 - a data que consta dentro do evento deve ser a DATA DO ASO, esse é o campo chave para identificação. ▪️ S-2240 - a data que consta dentro do evento deve ser a DATA INÍCIO DA CONDIÇÃO DA EXPOSIÇÃO, esse é o campo chave para identificação. E como esse evento tem carga inicial, obrigatoriamente preciso ter um S-2240 com data início da condição sendo a data de início da obrigatoriedade da fase 4 (seja 13/10/2021 para Grupo 1 com exposição, ou 10/01/2022 para Grupos 2 e 3 com exposição, ou com a data até 01/01/2023 para sem exposição. Sabendo disso, lanço aqui alguns pontos para avaliarem: ▫️ Jamais posso ter um evento S-2240 com início da condição sendo uma data posterior ao desligamento, seria o mesmo que ter uma alteração de cargo ou salário posterior ao desligamento, não existe. ▫️ Para todos os trabalhadores desligados até antes do início da obrigatoriedade da fase 4 não terei carga inicial do S-2240. ▫️ Nenhum evento de SST pode ser enviado ao eSocial se o trabalhador não estiver lá registrado, seja pelo envio do S-2190 (com matrícula) ou S-2200. ▫️ Jamais posso ter um evento de SST com data anterior a admissão, com exceção do ASO Admissional. ▫️ Eu posso tranquilamente ter um evento S-2220 com data posterior ao desligamento. ▫️ Nenhum evento de SST deixará de ser recepcionado mesmo que o fechamento da folha já tenha sido realizado. 5️⃣ A consultoria de SST diz que o prazo para envio de todos os eventos de SST é 15/02/2022 para os Grupos 2 e 3. ▶️ Para todos os trabalhadores não expostos a agentes nocivos (químicos, físicos, biológicos ou a associação desses agentes) previstos na Tabela 24 do eSocial, os eventos S-2220 e S-2240 são opcionais até dia 31/12/2022, para os demais (que estão expostos) a carga inicial do S-2240 assim como todos os fatos ocorridos de 11/01/2022 a 31/01/2022 o prazo de envio é até dia 15/02/2022 (Grupos 2 e 3), e assim sucessivamente, mês a mês. Lembrando que o evento S-2210 (quando ocorrer acidente) deve ser obrigatoriamente enviado ao eSocial (Grupos 1, 2 e 3). OBS.: E caso você não tenha conseguido cumprir o prazo de 15/02, envie o quanto antes para estes que estão na obrigatoriedade. 6️⃣ O evento S-2220/S-2240 está sendo recusado pelo erro: 303 - Não foi localizado o contrato de trabalho do trabalhador CPF: 11111111111, Matrícula: 1234abcd. ▶️ Esse erro tende a ser entendido como se o trabalhador não estivesse ativo no eSocial, ou seja, já está desligado, mas não é isso. Nesse caso é necessário confirmar se a matrícula que está sendo retornada na mensagem de erro é a matrícula que esse trabalhador possui dentro do eSocial, apenas isso. 7️⃣ Vou fazer a procuração para a consultoria de SST e eles pedem que seja marcado todos os serviços que se referem ao eSocial, todos aqueles 9 (nove) grupos. ▶️ Cada grupo de permissão na procuração é destinada a um tipo de acesso ou envio de um tipo de eventos. Para envio e posterior acesso ao Portal Simplificado de SST, basta dar acesso ao serviço "eSocial - Grupo SST". ⚠️ ATENÇÃO: Todas as regras descritas acima estão previstas na documentação do Manual e no layout dos eventos do eSocial. 💟 Acreditem: Basta termos união, clareza, humildade e boa vontade de ambos os lados. Assim todos saímos ganhando! Gostou? 👍 Nos siga, curta, compartilhe! por Jení Carla Fritzke Schülter consultora em DP da SCI Sistemas Contábeis e articulista Portal ContNews 🤩 REDES 👉Instagram: https://www.instagram.com/sci_sistemas_cotabeis/ 👉Notícias via whatsapp: https://bit.ly/340rb4f 👉Canal no Telegram: https://t.me/SOUSCI #SouSCI #SCISistemasContábeis #DP #FolhadePagamento #JeniSchulter #SST