ICMS prorrogado sem juros e multa para empresas gaúchas localizadas em municípios declarados em estado de calamidade pública
🗓️ As empresas dos municípios gaúchos declarados em estado de calamidade que atrasarem o pagamento de ICMS, não sofrerão incidência de juros e multa desde que paguem dentro dos prazos estipulados. * Vencimento original de 24/04 a 31/05 ➡️ Prorrogado para 28/06/2024 * Vencimento original de 01/06 a 30/06 ➡️ Prorrogado para 31/07/2024 * Vencimento original de 01/07 a 31/07 ➡️ Prorrogado para 30/08/2024 📄 A medida consta no Decreto 57.636 , publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) da última segunda-feira (27/05). 🤝 O pagamento do imposto no vencimento pelas empresas que tiverem essa possibilidade é fundamental para ajudar na reconstrução do RS. ⚠️ Para realizar o pagamento dos débitos da GIA (apuração abril) em maio, é necessário informar a data de pagamento da guia em 31/05 para não gerar juros e multa. Em junho serão feitos ajustes no sistema. 💬 Acompanhe atualizações no site https://www.fazenda.rs.gov.br/inicial e no canal do WhatsApp da Receita Estadual https://bit.ly/SEFAZRSICMS . 🤩 Siga nosso Instagram @scisistemas para mais dicas e atualizações! por Carla Lidiane Müller Moritz analista da SCI Sistemas Contábeis e articulista do Portal ContNews 🤩 REDES 👉Instagram: https://www.instagram.com/scisistemas 👉Notícias via whatsapp: https://bit.ly/340rb4f 👉Canal no Telegram: https://t.me/SOUSCI #SouSCI #SCISistemas #fiscal #RS #SefazRS #ICMS