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ICMS SC: o que sabemos sobre a dispensa da DIME

A partir de 01/09/2025, muitos contribuintes catarinenses poderão estar dispensados dessa obrigação. Quer saber o que realmente vai mudar com o Decreto nº 1.063, de 25/07/2025? Ele estabelece novas regras para a dispensa da DIME pelos contribuintes catarinenses obrigados ao envio do SPED Fiscal Regras: → A dispensa só vale para quem entrega o SPED Fiscal (EFD). → É necessário fazer adesão no SAT (Sistema de Administração Tributária). → Empresas do Simples Nacional estão fora dessa regra. Além disso, também ficam dispensados: → Estabelecimentos localizados fora de SC, mas inscritos como substitutos tributários no CCICMS → Empresas arrendadoras de mercadorias, nas condições do art. 53 do Anexo 2 → Fabricantes ou importadores de ECF → Gráficas e fabricantes de lacres Importante: a adesão à EFD será irretratável. Ou seja: uma vez que optar, não tem volta. Isso significa menos burocracia, menos retrabalho e mais coerência nas obrigações acessórias. É uma mudança técnica, mas com impacto direto na rotina fiscal de milhares de empresas. Ainda faltam algumas publicações legais e a liberação da opção no SAT, mas vamos acompanhando. Saiba mais em: https://portal.doe.sea.sc.gov.br/repositorio/2025/20250725/Jornal/22562.pdf por Carla Lidiane Müller Moritz analista da SCI Sistemas Contábeis e articulista do Portal ContNews 🤩 REDES 👉Instagram: https://www.instagram.com/scisistemas 👉Notícias via whatsapp: https://chat.whatsapp.com/JDNAEVqPm3pBdA95zIf6Cx 👉Canal no Telegram: https://t.me/SOUSCI #SCISistemas #Fiscal #ECF #ICMSSC #DIME

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