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Locação de imóveis na Reforma Tributária: empresas já precisam emitir a nova NFS-e?

Uma das dúvidas que mais têm surgido entre contadores e empresas é se as operações de locação de bens móveis e imóveis já precisarão emitir uma NFS-e específica a partir do início da fase operacional da Reforma Tributária. A resposta, neste momento, é não. Embora a Reforma Tributária já tenha incluído a locação de bens móveis e imóveis entre as operações sujeitas ao IBS e a CBS, o modelo nacional de emissão desse documento ainda não entrou em produção. ## O que é a NT 009 e como isso afeta as empresas? A Nota Técnica 009 da NFS-e Nacional é uma nota técnica que prepara o layout do documento fiscal para contemplar operações que passam a ser tributadas pela Reforma Tributária, entre elas: * locação de bens imóveis; * locação de bens móveis; * cessão onerosa; * arrendamento. Na prática, a NT 009 cria a estrutura necessária para que essas operações possam ser documentadas pela NFS-e Nacional quando o cronograma oficial entrar em vigor. ## A emissão não será pelo sistema da prefeitura Esse é um dos pontos mais importantes para os contribuintes. As notas referentes à locação não serão emitidas pelos emissores próprios dos municípios, ainda que a prefeitura possua sistema próprio de NFS-e. Porque isso? Porque essas operações estão relacionadas à apuração do IBS e da CBS, e não ao ISS. Por isso a emissão ocorrerá exclusivamente por meio da NFS-e Nacional, utilizando: * o Portal Nacional da NFS-e; ou * integração via API da NFS-e Nacional. Toda a documentação ficará centralizada no Ambiente Nacional de Dados (ADN), de onde as administrações tributárias consultarão as informações necessárias. ## E o que acontece em agosto? Essa é justamente a principal preocupação de muitos escritórios contábeis. Mesmo com o início das novas obrigações relacionadas ao IBS e a CBS, as operações de locação ainda não possuem cronograma oficial de entrada em produção. Ou seja, não existe, neste momento, ambiente operacional disponível para emissão da NFS-e de locação. Enquanto esse módulo não for disponibilizado pelo projeto da NFS-e Nacional, essas operações permanecem sem possibilidade prática de emissão desse documento específico. ## Existe risco de penalidade? Não. A legislação já prevê a tributação dessas operações pela Reforma Tributária, porém a infraestrutura tecnológica necessária para documentá-las ainda está em desenvolvimento. Sem um ambiente oficial de emissão disponibilizado pela Administração Tributária, não há como exigir do contribuinte a emissão da NFS-e específica para locação. ## O que o contador deve acompanhar? Para os clientes que atuam com locação de bens móveis ou imóveis, o principal ponto de atenção agora não é a emissão da nota, mas sim a publicação do cronograma oficial da NT 009. Quando isso ocorrer, será definido: * a data de início da obrigatoriedade; * as regras operacionais para emissão; * o momento em que essas operações passarão a integrar efetivamente o fluxo da NFS-e Nacional. Até lá, a recomendação é acompanhar exclusivamente as publicações oficiais relacionadas à implantação da NT 009 e da Reforma Tributária. A SCI Sistemas acompanha continuamente a evolução das normas técnicas e divulgará todas as atualizações assim que houver definição oficial sobre o cronograma de implantação dessas operações. 📲 Siga @scisistemas Junte-se à nossa Comunidade no WhatsApp exclusiva sobre a Reforma Tributária: https://chat.whatsapp.com/EDaxs4wYBqEFSr5E6WYn1C e fique sempre informado! por Carla Lidiane Müller Moritz analista da SCI Sistemas Contábeis e articulista do Portal ContNews 🤩REDES 👉Instagram: https://www.instagram.com/scisistemas #SCISistemas #ReformaTributária #CentralReformaTributária

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