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MAED da DCTFWeb emitidas dia 01/07/2022 foram canceladas

📌 De acordo com o ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CORAT nº 11, de 2 de AGOSTO de 2022 as multas emitidas no dia 01/07/2022 por atraso na entrega da DCTFWeb foram canceladas. 1️⃣ Mas e quem já fez o pagamento da multa, como proceder? ⏩ Como o débito não existe mais, já foi cancelado, você tem um DARF pago indevidamente, basta fazer a DCOMP e compensar em um débito futuro. Deve ser utilizado a opção "Pagamento Indevido ou a Maior - eSocial". 2️⃣ E quem já utilizou crédito via DCOMP para abater na MAED, como proceder? ⏩ Pode cancelar a DCOMP, e fazer uma nova utilizando o mesmo crédito que havia sido utilizado para abater na MAED em outros débitos existentes. 💡 LEMBRANDO QUE O CRÉDITO SEMPRE SERÁ EM FAVOR DO CNPJ DA DECLARAÇÃO ENTREGUE EM ATRASO, ENTÃO CASO TENHA SIDO A CONTABILIDADE QUE PAGOU A MAED, É NECESSÁRIO CONVERSAR COM O CLIENTE PARA ACERTAR ESSA QUESTÃO. ⚠️ ATENÇÃO: Vale reforçar que APENAS MAED EMITIDAS NO DIA 01/07/2022 REFERENTES À DCTFWEB É QUE FORAM CANCELADAS, tanto que basta consultar na DCTFWeb e verá a mensagem que a notificação foi retirada. As multas emitidas por envio em atraso a partir de 02/07/2022 permanecem válidas. Gostou? 👍 Nos siga, curta, compartilhe! por Jení Carla Fritzke Schülter consultora em DP da SCI Sistemas Contábeis e articulista Portal ContNews 🤩 REDES 👉Instagram: https://www.instagram.com/sci_sistemas_contabeis/ 👉Notícias via whatsapp: https://bit.ly/340rb4f 👉Canal no Telegram: https://t.me/SOUSCI #SouSCI #SCISistemasContábeis #DP #FolhadePagamento #Folha #eSocial #JeníSchulter #DP #DCTFWeb #MAED #CancelamentoMultaMaed

MAED da DCTFWeb emitidas dia 01/07/2022 foram canceladas
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