Mudanças já previstas na DCTF e DCTFWeb
📌 No mês de março/2023 tivemos a publicação de duas IN's da RFB (IN 2.137 e IN 2.139) que alteraram a Instrução Normativa RFB nº 2.005 que dispõe sobre a apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb). E tivemos também a IN RFB 2.133 que alterou a IN RFB 2.043 que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf). 💡 Vamos entender o que teremos de mudanças para os próximos meses no eSocial, na EFD-Reinf, na DCTF e na DCTFWeb: ✔️ MAIO/2023 ⏭️ Artigo 19-B - A DCTFWeb substituirá a DCTF como instrumento de confissão de dívida e de constituição de créditos tributários relativos ao IRRF decorrentes da relação de trabalho, apurados por meio do eSocial, cujos fatos geradores ocorrerem a partir do mês de maio de 2023. § 1º O disposto no caput aplica-se aos códigos de receita 0561, 0588, 0610, 1889, 3533, 3562 e 0473. 🔎 Ou seja, a partir do PERÍODO DE APURAÇÃO MAIO/2023 , o IRRF dos códigos mencionados acima não serão mais recolhidos via DARF comum e nem via DARF emitido no SICALC, pois eles serão recolhidos via DARF da DCTFWeb. E também não serão mais declarados via DCTF, pois eles serão declarados via DCTFWeb a partir do eSocial. ✔️ JULHO/2023 ⏭️ V - a partir do mês de julho de 2023, em caso de confissão de dívida relativa a contribuições previdenciárias e contribuições sociais devidas a terceiros em decorrência de decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela justiça do trabalho. 🔎 Ou seja, a partir do PERÍODO DE APURAÇÃO JULHO/2023 , as Reclamatórias Trabalhistas não serão mais recolhidos via GPS 2909 e nem declarados em GFIP 650 para fins previdenciários, pois eles serão declarados no eSocial e recolhidos via DARF da DCTFWeb (CP e IRRF). OBS.: O FGTS da Reclamatória Trabalhista ainda continua sendo declarado via GFIP 660 e recolhido via GRF até a entrada efetiva do FGTS Digital. ✔️ SETEMBRO/2023 ⏩ VI - para os sujeitos passivos a que se refere o inciso VIII do caput do art. 3º, a partir das 8 (oito) horas de 21 de setembro de 2023, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de setembro de 2023. 🔎 Ou seja, a partir do PERÍODO DE APURAÇÃO SETEMBRO/2023 , as informações de pagamentos/créditos e as respectivas retenções de PIS, COFINS, CSLL e IR devem ser prestadas na EFD-Reinf (exceto aquelas retenções de IR dos Rendimentos do Trabalho que já são declaradas no eSocial), mas sem substituição da obrigação atual de declarar pela DCTF e nem substituição da forma de recolhimento do DARF comum emitido no Sicalc. ✔️ JANEIRO/2024 ⏭️ Artigo 19-A - A DCTFWeb substituirá a DCTF como instrumento de confissão de dívida e de constituição dos seguintes créditos tributários cujos fatos geradores ocorrerem a partir do mês de janeiro de 2024 para as retenções de IRRF e IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e Cofins referente a pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas pela prestação de serviços. 🔎 Ou seja, a partir do PERÍODO DE APURAÇÃO JANEIRO/2024 , as retenções de PIS, COFINS, CSLL e IR não serão mais recolhidas via DARF comum e nem via DARF emitido no SICALC, pois eles serão recolhidos via DARF da DCTFWeb. E também não serão mais declarados via DCTF, pois eles serão declarados via DCTFWeb a partir da EFD-Reinf. 🟢 IMPORTANTE: Além disso tudo, a partir do PERÍODO DE APURAÇÃO JANEIRO/2024 , também teremos a substituição da DIRF pela DCTFWeb, mas para isso ainda teremos mais um novo layout do eSocial (vs S-1.2) com adaptações no evento S-1210, então falaremos sobre isso mais adiante, assim como também do FGTS Digital. ⚠️ ATENÇÃO: Como informamos acima, haverá mudanças significativas para o mês de MAIO/2023 em relação a forma do recolhimento do IRRF relativo aos Rendimentos do Trabalho, então esteja preparado para não ter surpresas e nem dor de cabeça futura. Gostou? 👍 Nos siga, curta, compartilhe! por Jení Carla Fritzke Schülter consultora em DP da SCI Sistemas Contábeis e articulista Portal ContNews 🤩 REDES 👉Instagram: https://www.instagram.com/scisistemas 👉Notícias via whatsapp: https://bit.ly/340rb4f 👉Canal no Telegram: https://t.me/SOUSCI #SouSCI #SCISistemasContábeis #DP #Folha #JeníSchulter #dctf #dctfweb