Nova Prorrogação de prazos de vencimento para municípios atingidos pelas chuvas intensas no Rio Grande do Sul
O Comitê Gestor do Simples Nacional publicou a Portaria CGSN nº 46, de 4 de junho de 2024 , que prorroga prazos para o pagamento dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional, incluindo os recolhidos pelo microempreendedor individual em DAS-MEI, devidos pelos contribuintes cuja matriz esteja domiciliada nos seguintes municípios, atingidos por desastre natural: Arambaré Doutor Ricardo Rio Grande São Lourenço do Sul São Valentim do Sul Triunfo A prorrogação terá validade para os seguintes períodos de apuração: Período de apuração Vencimento original Vencimento prorrogado 04/2024 20/05/2024 20/06/2024 05/2024 20/06/2024 22/07/2024 Contribuintes que emitiram DAS desses períodos de apuração antes da prorrogação podem gerar novamente os documentos no PGDAS-D, PGMEI ou no APP MEI para celular, para que a data de vencimento seja atualizada. A prorrogação do prazo não implica direito à restituição ou compensação de quantias eventualmente já recolhidas. A Portaria CGSN nº 45/2024 permanece em vigor. por Portal Simples Nacional #SCISistemas #fiscal #RFB #SimplesNacional #MEI