NT 04/2023 ajusta o leiaute da versão 2.1.2 da EFD-Reinf
📣 E vamos de mais atualizações na EFD-Reinf! ⚠ Foi publicada a NT 04/2023 ajustando o leiaute da versão 2.1.2 da EFD-Reinf! Será possível agora enviar as informações dos pagamentos dos lucros em meses diferentes do período de apuração na EFD-Reinf. A regra dispões que os valores pagos de lucros (natureza de rendimento 12001) podem ser enviados até a competência do mês seguinte ao encerramento do trimestre. Ficando de acordo agora, com a regra da IN 2.163/2023. Exemplo: Pagamento de lucro em outubro, pode ser enviado em: Reinf competência 10/2023 = Entrega 11/2023 Reinf competência 11/2023 = Entrega 12/2023 Reinf competência 12/2023 = Entrega 01/2024 Reinf competência 01/2024 = Entrega 02/2024 O webservice já está ajustado, e também o eCAC. Com relação ao sistemas da SCI - Linha Visual, Novo Visual e ÚNICO, nossa equipe já está realizando os devidos ajustes para disponibilizar o quanto antes esta alteração. 📌 RECADOS IMPORTANTES! 🔹 Lucros de Setembro * Se você já enviou o lucro de setembro pago na EFD-Reinf de setembro, não precisa enviar ele de novo * Se você não enviou, pode estar enviando ele agora dentro da competência de outubro, pelo sistema (quando saírem as alterações nos sistemas SCI), ou via eCAC. * Se quiser também pode retificar a competência de setembro, que não haverá multa e nem alterará a DCTFWeb. 🔹 Lucros de Outubro * Pode ser enviado agora na competência de outubro (cenário já atendido nos sistemas SCI) * Ou pode ser enviado posteriormente nas competências de novembro, dezembro de 2023 ou janeiro de 2024. 🔑✅ APROVEITE! Amanhã faremos uma live gratuita sobre a EFD-Reinf! Chame todos os colegas do Departamento Fiscal e vem com a gente! Te esperamos às 10h no Youtube da SCI! ➡Inscreva-se em https://bit.ly/3FLMZEx #EFD-Reinf #fiscal #SCIsistemas #departamentofiscal