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Obrigações de Fim de Ano no DP

Dezembro se aproximando e surgem dúvidas sobre as obrigações e o vencimento das rotinas anuais. 📌 Segue um breve resumo das obrigações anuais que precisam ser enviadas, além das mensais que todos já conhecemos. DEZEMBRO/2022: ▶️ eSocial 13º salário - processamento até 20/12/2022 (terça-feira) ✅ envio dos eventos S-1200, S-1280 e S-1299 anual. ❌ não há obrigatoriedade de envio para empregadores sem movimento de 13º salário. ▶️ DCTFWeb 13º salário - transmissão até 20/12/2022 (terça-feira) ✅ para TODAS as empresas (pois TODAS já estão na obrigatoriedade da DCTFWeb). ❌ não há obrigatoriedade de envio para empregadores sem movimento de 13º salário. ▶️ DARF Previdenciário 13º salário - pagamento até 20/12/2022 (terça-feira) ✅ para todas as empresas que tiveram pagamento de 13º salário. ▶️ GFIP 13º salário ❌ não existe mais obrigatoriedade para nenhum empregador. JANEIRO/2023: ▶️ DARF IR 13º salário - pagamento até 20/01/2023 (sexta-feira) ✅ todas as empresas que tiveram retenção de IR na folha do 13º salário pago em dezembro/2022. ↪️ O DARF do IR ainda não é enviado para a DCTFWeb, sendo que sua emissão ainda deve ser feita pelo Sicalc. ▶️ FAP de 2023 ✅ atualizar o FAP para todos os empregadores para a correta apuração do RAT Ajustado a partir da competência 01/2023. ❌ não há mais necessidade de enviar o evento S-1005 para o eSocial, pois o eSocial já busca automaticamente do FAPWeb. ▶️ eSocial de janeiro sem movimento ❌ não existe mais obrigatoriedade para nenhum empregador. ▶️ DCTFWeb de janeiro sem movimento ❌ não existe mais obrigatoriedade para nenhum empregador. ▶️ GFIP de janeiro sem movimento ❌ não existe mais obrigatoriedade para nenhum empregador. 🟢 IMPORTANTE: Se janeiro/2023 for o mês em que a empresa deixou de ter movimento após um período de movimento, então é necessário sim a entrega do eSocial e DCTFWeb sem movimento (com exceção dos empregadores Pessoa Física). E se janeiro/2023 for o mês de abertura ou encerramento de algum empregador, então é sim necessário o envio da GFIP sem movimento. ⚠️ ATENÇÃO: E caso você já tenha enviado algo que não tem obrigatoriedade, não se preocupe, será desconsiderado pelos órgãos responsáveis. Gostou? 👍 Nos siga, curta, compartilhe! por Jení Carla Fritzke Schülter consultora em DP da SCI Sistemas Contábeis e articulista Portal ContNews 🤩 REDES 👉Instagram: https://www.instagram.com/sci_sistemas_contabeis/ 👉Notícias via whatsapp: https://bit.ly/340rb4f 👉Canal no Telegram: https://t.me/SOUSCI #SouSCI #SCISistemasContábeis #DP #Folha #eSocial #JeníSchulter #Obrigações

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