Plenário do Senado devolve MP 1.227/2024!🌟
Temos uma boa notícia para as empresas que apuram o PIS e Cofins no regime não cumulativo, e foram impactadas pela MP 1.227/2024. O presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco, devolveu a referida MP. Vamos entender o que isso significa. Quer dizer, que não há mais limitação da compensação de créditos relativos ao PIS/Cofins e também volta a ser permitido o ressarcimento dos créditos presumidos já previstos para o PIS e Cofins. E para quem está se perguntando se a parte da MP que determina que as pessoas jurídicas com benefício fiscal devem prestar informações à Receita Federal por meio de declaração eletrônica continua valendo, a resposta é sim! ✏️ Anote os trechos impugnados da MP! - Incisos III e IV do art. 1º; - art. 5º; - art. 6º O encerramento da vigência e eficácia se dá desde a data da edição dos referidos dispositivos. 🎊 Neste sentido, todos os efeitos das partes impugnadas foram cessados automaticamente, com a devolução dos dispositivos, e as empresas podem voltar a compensar créditos tributários via PerDcomp por compensação cruzada, e receber seus ressarcimentos dos créditos presumidos! 🤩 Siga nosso instagram @scisistemas para mais dicas e atualizações! por Carla Lidiane Müller Moritz analista da SCI Sistemas Contábeis e articulista do Portal ContNews 🤩REDES 👉Instagram: https://www.instagram.com/scisistemas 👉Notícias via whatsapp: https://bit.ly/340rb4f 👉Canal no Telegram: https://t.me/SOUSCI #SouSCI #SCISistemas #Fiscal #PIS #Cofins #RFB #MP1227 #RegimeNãoCumulativo