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Postergação do prazo de entrega da ECD e da ECF

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.082, DE 18 DE MAIO DE 2022
Prorroga os prazos de transmissão da Escrituração Contábil Digital e da Escrituração Contábil Fiscal referentes ao ano-calendário de 2021.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020 , e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 11 da Lei nº 8.218, de 29 de agosto de 1991 , no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999 , no art. 2º do Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007 , no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 2.003, de 18 de janeiro de 2021 , e no art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 2.004, de 18 de janeiro de 2021 , resolve:
Art. 1º Esta Instrução Normativa prorroga, em caráter excepcional, o prazo final para transmissão da:
I - Escrituração Contábil Digital ( ECD ), previsto no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 2.003, de 18 de janeiro de 2021, referente ao ano-calendário de 2021, para o último dia útil do mês de junho de 2022; e
II - Escrituração Contábil Fiscal ( ECF ), previsto no art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 2.004, de 18 de janeiro de 2021, referente ao ano-calendário de 2021, para o último dia útil do mês de agosto de 2022.
Parágrafo único. Nos casos de extinção da pessoa jurídica, cisão total ou parcial, incorporação ou fusão:
I - a ECD prevista no § 3º do art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 2.003, de 2021, referente ao ano-calendário de 2022, deverá ser entregue até o último dia útil:
a) do mês de junho de 2022, se o evento ocorrer no período de janeiro a maio; e
b) do mês subsequente ao do evento, se este ocorrer no período de junho a dezembro; e
II - a ECF prevista no § 2º do art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 2.004, de 2021, deverá ser entregue até o último dia útil:
a) do mês de agosto de 2022, se o evento ocorrer no período de janeiro a maio; e
b) do 3º (terceiro) mês subsequente ao do evento, se este ocorrer no período de junho a dezembro.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JULIO CESAR VIEIRA GOMES Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada. 🤩 REDES 👉Instagram: https://www.instagram.com/sci_sistemas_contabeis/ 👉Notícias via whatsapp: https://bit.ly/340rb4f 👉Canal no Telegram: https://t.me/SOUSCI #souSCI #SCISistemasContábeis #Contábil #Fiscal #Sped #ECD #ECF

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