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Prazo da RAIS ano base 2020 prorrogado

Foi publicado hoje, no portal da RAIS, a prorrogação do prazo de entrega da RAIS ano base 2020 gerada pelo GDRAIS para 30/abril/2021. Além do prazo se estender para todas as empresas dos Grupos 3 e 4 de 12/04/2021 para 30/04/2021, é importante estar atento as empresas que tiveram bloqueio de transmissão pelo Programa Gerador por já estarem obrigadas ao eSocial (Empresas Grupos 1 e 2). Antes de mais nada, leia com muita atenção esses dois posts já publicados nos últimos dias: Enquadramento nos Grupos do eSocial https://sousci.blogspot.com/.../enquadramento-nos-grupos... Bloqueio no GDRAIS - Empresas grupos 1 e 2 do eSocial https://sousci.blogspot.com/.../bloqueio-gdrais-empresas... Para quem tem empresas nessa situação e que já reenquadrou no grupo correto, a partir de 16/04/2021 deve atualizar o Programa Gerador da RAIS e fazer a transmissão. Por Jení Carla Fritzke Schülter, Consultora e Analista em DP da SCI e João Paulo Ferreira Machado, Auditor Fiscal do Trabalho - Coordenador Geral de Governo Digital Trabalhista. Fique à vontade para repassar estas dicas para seus colegas e nas redes sociais, somente mantenha a fonte da informação! As datas, informações e interpretações podem sofrer alterações, sempre consulte o seu contador e a legislação oficial atualizada. Faça parte da lista de transmissão WHATSAPP SCI e recebe nossas novidades. Clique aqui: https://bit.ly/340rb4f ou envie mensagem para 47 98801-2771. Siga o canal SOUSCI no TELEGRAM para receber nossas publicações. Baixe o telegram e clique aqui: https://t.me/SOUSCI Acompanhe nosso site e siga-nos nas redes sociais:
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