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Prorrogação do ICMS no Paraná

O Decreto 4.170/2023 prorrogou o pagamento do ICMS de 15 cidades no estado do Paraná. Confira as cidades que tiveram a prorrogação decretada: 1.Clevelândia 2.General Carneiro 3.Mallet 4.Palmeira 5.Paulo Frontin 6.Pitanga 7.Porto Amazonas 8.Prudentópolis 9.Rebouças 10.Rio Azul 11.Rio Negro 12.Roncador 13.São João do Triunfo 14.São Mateus do Sul 15.União da Vitória Prorrogação do pagamento do ICMS por 90 dias para os fatos geradores de novembro, dezembro e janeiro. Então temos o seguinte calendário: Fato gerador novembro - Que venceria em dezembro - paga em 03/2024 Fato gerador dezembro - Que venceria em janeiro - paga em 04/2024 Fato gerador janeiro - Que venceria em fevereiro - Paga em 05/2024 ✅ O decreto não alcança todos as operações, não estão contempladas: Operações com combustíveis Operações com energia elétrica Operações com prestação de serviços de comunicação Operações com importações de mercadorias do exterior ✅ Também não se aplica a empresas com: Paraná mais empregos Paraná competitivo ➕ O Decreto também suspende até 31/01/2024 rescisões de parcelamentos por inadimplência do ICMS celebrados até 31/08/2023. por Carla Lidiane Müller Moritz analista da SCI Sistemas Contábeis e articulista do Portal ContNews 🤩 REDES 👉Instagram: https://www.instagram.com/scisistemas 👉Notícias via whatsapp: https://bit.ly/340rb4f 👉Canal no Telegram: https://t.me/SOUSCI #SouSCI #SCISistemas #fiscal #paraná #icms #fatogerador #decreto4170

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