Prorrogado o início do preenchimento do ICMS Desonerado e motivo da desoneração nas notas fiscais em SC. 👀
📍 O Ato DIAT n° 59/2023 institui a obrigatoriedade para os contribuintes catarinenses de preencher os campos vICMSDeson e motDesICMS em seus documentos fiscais emitidos. 🛑 A Secretaria da Fazenda prorrogou novamente o início dessa obrigatoriedade, que estava prevista para 01 de abril de 2024. Sendo a nova data de início da obrigação do preenchimento em 01/07/2024. 🔷 Quais modelos devem ter essas tags? 🔹 Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55 🔹 Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica(NFC-e), modelo 65 🔷 E quais CST podem ter essas informações? 🔹 Os contribuintes poderão informar essas tags se a CST do ICMS for 20, 30, 40, 41, 50, 70 e 90 ➡️ ATENÇÃO O valor do ICMS desonerado e o motivo da desoneração: relativamente as mercadorias e aos produtos alcançados por incentivo fiscal deverão ser informados nos documentos fiscais respeitando sempre as regras do RICMS SC. 💸 O campo vICMSDeson (valor do ICMS Desonerado) representa o valor do ICMS que foi desonerado ou reduzido em uma operação fiscal, ou seja, ele vai representar a economia tributária sobre o imposto. ✅ O campo motDesICMS (Motivo da Desoneração do ICMS) está relacionado com o motivo que levou a desoneração do ICMS na operação, ele contém um código que indica o motivo da concessão do benefício fiscal. ✍🏻️ Prorrogado pelo ATO DIAT Nº 018/2024 https://sat.sef.sc.gov.br/tax.NET/Sat.Pesef.Web/Publicacao/ViewCompleto.aspx?x=083068105075082083068069079104085120116111087086098113073112068105078102079076071106076104068072047117088049116083047052100117052061 por Carla Lidiane Müller Moritz analista da SCI Sistemas Contábeis e articulista do Portal ContNews 🤩 REDES 👉Instagram: https://www.instagram.com/scisistemas 👉Notícias via whatsapp: https://bit.ly/340rb4f 👉Canal no Telegram: https://t.me/SOUSCI #SouSCI #SCISistemas #fiscal #icms #desoneração #ricmssc
