Publicada Medida Provisória 1.159 de 12 de janeiro de 2023
🔎 Confira o que mudou com a MP: 🔷 Altera a Lei n° 10.637 de 30 de dezembro de 2002 (Cofins) 👉 Exclui o ICMS da incidência da base de cálculo dos créditos 👉 Insere na Lei o direito a exclusão do ICMS da base de cálculo dos débitos. 🔷 Altera a Lei n° 10.833 de 29 de dezembro de 2003 (PIS) 👉 Exclui o ICMS da incidência da base de cálculo dos créditos 👉 Insere na Lei o direito a exclusão do ICMS da base de cálculo dos débitos. ‼️ ATENÇÃO: A Medida Provisória entra em vigor a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente ao de sua publicação. Então a partir de 05/2023 o ICMS não deve mais compor a base de cálculo dos créditos do PIS e Cofins. 📄 A exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e Cofins surgiu pelo Recurso Extraordinário 574.706 (Tema 69 de Repercussão Geral), onde o entendimento é de que o ICMS destacado não deveria ser incluído para a base de cálculo dos débitos de PIS e Cofins. ⚖️ Publicação no DOU: https://www.in.gov.br/web/dou/-/medida-provisoria-n-1.159-de-12-de-janeiro-de-2023-457601785 Gostou? 👍 Nos siga, curta, compartilhe! por Carla Lidiane Müller Moritz analista da SCI Sistemas Contábeis 🤩 REDES 👉Instagram: https://www.instagram.com/sci_sistemas_contabeis/ 👉Notícias via whatsapp: https://bit.ly/340rb4f 👉Canal no Telegram: https://t.me/SOUSCI #SouSCI #SCISistemasContábeis #mp1159 #pis #cofins #icms