Redução de IPI mantida por mais 30 dias
O governo editou o Decreto n° 11.021 , de 31 de março de 2022 que altera o Decreto n° 10.923 de 30 de dezembro de 2021 para alterar a produção de efeitos da Tabela de Incidência do IPI (TIPI) 🔹 Lembre-se: o Decreto n° 10.923 de 30 de dezembro de 2021 prevê reduções significativas nas alíquotas de IPI, mas sua vigência terminaria agora em abril, com a mudança o decreto valerá até final deste mês. Os produtos da chamada "linha branca" com geladeiras, microondas, máquinas de lavar e fogões estão contemplados por estes decretos e tem redução do imposto em 25%, enquanto para alguns veículos a redução é de 18,5%. ⏩ Com o prazo de aproveitamento da redução prorrogado será possível manter os estímulos à economia, afetada pela pandemia provocada pelo coronavírus, com a finalidade de assegurar as atividades econômicas e empregos no país. Ótimo trabalho a todos! 🤗 por Carla Lidiane Müller Moritz
analista da SCI Sistemas Contábeis 🤩 REDES 👉Instagram: https://www.instagram.com/sci_sistemas_contabeis/ 👉Notícias via whatsapp: https://bit.ly/340rb4f 👉Canal no Telegram: https://t.me/SOUSCI #SouSCI #SCISistemasContábeis #CarlaMüller #Fiscal #IPI #TIPI #Alíquota
