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Redução linear de incentivos e benefícios fiscais (LC nº 224/2025 + IN RFB nº 2.305/2025)

Nota Técnica nº 12/2026 – EFD-Contribuições A Receita Federal publicou a NT 12/2026 com orientações sobre como tratar, na EFD-Contribuições, os efeitos da redução de incentivos fiscais aplicáveis ao PIS e a Cofins, com início na competência abril/2026. 📌 O principal ponto de atenção: Não há alteração na emissão dos documentos fiscais. As mudanças acontecem exclusivamente na apuração (Bloco M). 🔹 Operações com isenção ou alíquota zero (CST 06 e 07) (art. 7 da IN 2.305/26) Os documentos continuam sendo emitidos normalmente, com alíquota zero ou isentos. ➡️ A única exigência adicional é: Informar no campo infAdFisco que a operação está sujeita a LC nº 224/2025 Reproduzir essa informação no Registro C110 da EFD-Contribuições ➡️ A recomposição da carga tributária será feita via: M220 (PIS) M620 (Cofins) Ou seja, o documento não muda e o ajuste acontece na apuração. 🔹 Créditos financeiros, presumidos ou incentivados (art. 10 da IN 2.305/26) ➡️ O aproveitamento dos créditos passa a ser limitado a 90% do valor apurado ➡️ Os 10% restantes devem ser estornados via ajuste Esse ajuste deve ser realizado nos registros: M110/M115 (PIS) M510/M515 (Cofins) 📊 Resumo prático Nenhuma mudança nos registros de documentos (C100, C170, C180, F500/F550). Toda a adequação ocorre no Bloco M. ⚙️ Estamos analisando as mudanças e adequações sistêmicas para atender esses ajustes. Essas regras se aplicam a partir da competência abril/2026. Fonte: http://sped.rfb.gov.br/arquivo/show/8126 📲 Siga @scisistemas e mantenha-se atualizado. por Carla Lidiane Müller Moritz analista da SCI Sistemas Contábeis e articulista do Portal ContNews 🤩REDES 👉Instagram: https://www.instagram.com/scisistemas 👉Notícias via whatsapp: https://chat.whatsapp.com/J0lp5cfnNeoJP7dVuidHOA 👉Canal no Telegram: https://t.me/SOUSCI #SCISistemas #EFDContribuições #PIS #COFINS

Redução linear de incentivos e benefícios fiscais (LC nº 224/2025 + IN RFB nº 2.305/2025)
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