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Reforma Tributária: esclarecimentos sobre documentos fiscais e outras informações

A implantação da Reforma Tributária do Consumo continua avançando, mas os últimos dias trouxeram ajustes importantes para quem trabalha com contabilidade, fiscal e tecnologia. As mudanças nos documentos fiscais eletrônicos merecem atenção especial. Confira três notícias que ajudam a entender o momento atual da Reforma Tributária: 1. Reforma Tributária pode reduzir disparidades de receitas entre municípios 👉 https://comsefaz.org.br/novo/reforma-tributaria-reduzira-disparidade-de-receitas-entre-municipios-e-protegera-entes-na-transicao-aponta-sergio-gobetti/ Sérgio Gobetti, assessor econômico da Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul e pesquisador do Ipea, apresentou uma análise sobre os impactos da Reforma Tributária nas receitas de estados e municípios. O estudo destaca o potencial da nova sistemática para reduzir diferenças de receitas entre municípios e os mecanismos previstos para proteger os entes federativos durante a transição. 2. Receita Federal e CGIBS esclarecem o adiamento das validações dos documentos fiscais 👉 https://www.cgibs.gov.br/receita-federal-e-comite-gestor-do-ibs-esclarecem-adiamento-das-regras-de-validacao-dos-documentos-fiscais-eletronicos Receita Federal e CGIBS esclareceram que não houve suspensão da obrigatoriedade de prestar as informações relativas ao IBS e à CBS nos documentos fiscais eletrônicos. O que foi ajustado foi o cronograma das regras de validação, evitando que determinados documentos sejam rejeitados durante o período de adaptação. Ponto de atenção: flexibilização da validação não significa deixar de preparar os sistemas. NF-e, NFC-e e demais documentos estão sendo adaptados para incorporar as informações do IBS e da CBS, conforme as especificações técnicas da Reforma. 3. NFS-e: CGNFS-e orienta sobre os prazos para IBS e CBS 👉 https://www.gov.br/nfse/pt-br/noticias/cgnfs-e-orienta-sobre-os-prazos-para%20destaque-de-ibs-cbs-nas-notas-fiscais-de-servico O Comitê Gestor da NFS-e orientou sobre os prazos para inclusão das informações de IBS e CBS nas notas fiscais de serviço. Os prazos variam conforme o tipo de serviço. Para determinados grupos, a exigência começa em 1º de outubro de 2026 e, para outros, em 1º de dezembro de 2026. Um ponto importante: até 31 de dezembro de 2026, a ausência das informações de IBS e CBS na NFS-e não provocará rejeição automática pelo sistema nacional. Porém, isso não significa que a informação possa ser simplesmente ignorada, pois o documento poderá ficar em desconformidade e sujeito às regras aplicáveis. Junte-se à nossa Comunidade no WhatsApp exclusiva sobre a Reforma Tributária: https://chat.whatsapp.com/EDaxs4wYBqEFSr5E6WYn1C e fique sempre informado! por Carla Lidiane Müller Moritz analista da SCI Sistemas Contábeis e articulista do Portal ContNews 🤩REDES 👉Instagram: https://www.instagram.com/scisistemas #SCISistemas #ReformaTributária #CentralReformaTributária

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