Resolução CGSN nº 161 altera a Resolução 160
Como já havíamos publicado anteriormente junto a liberação do Portal Simplificado do MEI, para a competência de OUTUBRO/2021, o MEI deve pagar a Contribuição Previdenciária pelo DAE (emitido na DCTFWeb ou no Portal Simplificado do eSocial), com vencimento dia 20 do mês seguinte e o FGTS pela GRF emitida no Sefip, com vencimento dia 07 do mês seguinte. No dia 29 de outubro foi publicada no DOU a Resolução CGSN nº 161 que traz esta confirmação e já traz alterações para o MEI a partir da competência 01/2022. ⚠️ ATENÇÃO - VEJA COMO FICOU PARA O MEI: Competências 10 a 12/2021: ✅ DAE do MEI é gerado apenas com Contribuição Previdenciária que vence dia 20 do mês seguinte; ✅ DAE do MEI é gerado na DCTFWeb ou no Portal Simplificado do eSocial; ✅ FGTS do MEI é declarado e emitida a guia pelo Sefip que vence dia 07 do mês seguinte. A partir da competência 01/2022: ✅ DAE do MEI passará a ser gerado com Contribuição Previdenciária e FGTS que vencerá dia 07 do mês seguinte; ✅ DAE do MEI poderá ser gerado tanto no Portal Simplificado do eSocial como também na DCTFWeb. 💡 Lembrando que sempre que o vencimento cair em sábados, domingos ou feriados, antecipa-se para o dia útil imediatamente anterior. ⚖️ Link da Resolução: https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-cgsn-n-161-de-28-de-outubro-de-2021-356174638 Gostou? 👍 Nos siga, curta, compartilhe! por Jení Carla Fritzke Schulter consultora em DP da SCI Sistemas Contábeis e articulista Portal Contabilidade na TV REDES
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